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ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete

25/09/2023

Olá, meninas! Tudo em paz por aí? Hoje vamos falar sobre custos do transporte. A agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), mais um reajuste no piso mínimo de frete, com atualizações dos valores para o transporte rodoviário de cargas. 

A Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor, que foi de 9,13%. Isso significa que a lei altera semestralmente os valores para os cálculos do piso mínimo.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

De acordo com o levantamento da ANP, no período de análise referente ao mês de agosto, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Veja como funciona o novo cálculo: 
São muitos fatores que compõem a conta do piso mínimo de frete. Para não se confundirem, vejam o passo a passo!

Passo 1: primeiro é preciso definir o tipo de carga que será transportada, de acordo com a tabela da Resolução N° 5.923;
Passo 2: ao encontrar o tipo de carga na tabela da resolução, identifique o número de eixos do caminhão que será usado no transporte;
Passo 3: por fim, identifique os coeficientes (CCD e CC) correspondentes para a quantidade de eixos;
Passo 4: determine a quilometragem total a ser percorrida na operação de transporte;
Passo 5: aplique os valores correspondentes na fórmula do cálculo: (R$/viagem) = (Distância x CCD) + CC.

Com o percentual atingido, os reajustes médios da tabela de frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
 
Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%


Tabela C – transporte rodoviário de carga de lotação de alto desempenho: 4,19%

 
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%

Meninas, de acordo com a legislação, a Agência tem que fazer o reajuste na tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
 

Fonte: ANTT

1 Comentários

Daiane Moreira Coelho Vieira 25/09/2023 16:43

Boa tarde essas variações de aumento de disiel está subindo rápido, reajuste de pedágio tudo isso tem que ser apontado, para não sair no prejuízo....

equipe a voz delas 27/09/2023 08:31

Sim, sempre ficar atenda aos custos para não fechar o mês no vermelho.