JUNTOS SOMOS MAIS FORTES. VEM COM A GENTE!

Chegou a hora de você, mulher, conquistar sua habilitação categoria C, D ou E. Na 3ª edição da Promoção "Na direção dos seus sonhos" , o Movimento A Voz Delas conta com dois grandes parceiros: o Banco Mercedes-Benz e a Motorista PX. Juntos, vamos fazer acontecer e colaborar com o aumento de mulheres no segmento do transporte. É de extrema importância que leiam os regulamentos abaixo antes de se inscrever para a promoção.

COMO PARTICIPAR?

Enviar para o WhatsApp de número +55 11 97618-7985, os dados a seguir:

  • Nome Completo;
  • CPF e RG;
  • Telefone (com DDD);
  • Endereço Completo;
  • E-mail;
  • Informar categoria atual e validade da CNH;
  • Informar qual categoria de CNH (C, D ou E) deseja concorrer na 3ª edição da promoção.
  • Além dos dados anteriores, enviar também um vídeo se apresentando, contando um pouco de sua história com caminhões ou ônibus, como a CNH profissional mudaria sua vida e porque você merece ganhar a promoção.

Ao enviar os seus dados, você concorda que eles sejam processados para fins da promoção à qual está concorrendo.

Saiba mais em: https://www.mercedes-benz-trucks.com.br/institucional/central-de-privacidade/declaracao-de-privacidade

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO: A VOZ DELAS: NA DIREÇÃO DOS SEUS SONHOS CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N° 03.011757/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

Razão Social: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Endereço: ALFRED JURZYKOWSKI 562 Número: 562
Bairro: PAULICEIA Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09680-900
CNPJ/MF n°: 59.104.273/0001-29

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3 - ÁREA de ABRANGENCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

29/07/2024 a 08/11/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

29/07/2024 a 30/09/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Mulheres maiores de 21 anos, que possuem habilitação categoria "B", no mínimo por 1 ano (para as que desejam obter a categoria C da CNH), categoria “B”, no mínimo por 2 anos (para as que desejam obter a categoria D da CNH) ou categoria “C” por no mínimo 1 ano (para as que desejam obter a categoria D da CNH) e que não tenham cometido nenhuma infraçäo grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante o período de 12 meses, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Em caso de alterações no código, este regulamento acompanhará as alteraçôes.

Como participar?

Acessar o site www.avozdelas.com.br, ler o regulamento da promoção presente na página e enviar para o WhatsApp de número +55 11 97618- 7985, os dados a seguir: “nome completo”, “CPF”, “RG”, “telefone com DDD”, “endereço completo", “e-mail”, ”informar categoria atual e validade da CNH” e “informar qual categoria de CNH (C ou D) deseja concorrer na 3a edişão da promoção”.

Além dos dados acima, as inscritas deverão gravar um video com o conteúdo: “se apresentando, contando um pouco de sua história com caminhões ou 8nibus, como a CNH de categoria C ou D mudaria sua vida e porque merece ganhar a promoşão” e mandar para o mesmo número de WhatsApp informado acima.

Os videos serão analisados com base nos critérios de originalidade, criatividade e adequaçăo ao tema.

As 3 melhores histórias serão premiadas com voucher individual o qual contempla as despesas do Centro de Formaşão de Condutores, incluindo o número de aulas práticas exigidas por lei e 1 (um) exame prático do Detran, além de 1 (um) exame médico e psicotécnico, e 1 (um) exame toxicológico, para obtenção da carteira Nacional de habilitação da categoria “C” ou “D”.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

CONTEÚDO DO VIDEO: temas que devem ser abordados:

  • Apresentação pessoal;
  • Contar um pouco de sua história com caminhões ou ônibus;
  • Como a CNC de categoria C ou D mudaria sua vida?
  • Por que merece ganhar a promoção?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 08/11/2024 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/07/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alfred Jurzkowiski NÚMERO: 562 BAIRRO: Vila Pompéia
MUNICÍPIO: Sâo Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09680-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião
 

Prêmios

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
3Contempla as despesas do Centro de Formação de Condutores, incluindo o número de aulas práticas exigidas por lei e 1 (um) exame prático do Detran, além de 1 (um) exame médico e psicotécnico, e 1 (um) exame toxicológico, para obtenção da carteira Nacional de habilitação categoria "C" ou "D".3.514,0010.542,001

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
310.542,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

As histórias devidamente enviadas nos prazos descritos neste regulamento seráo selecionadas por uma comissão julgadora representadas por 2 pessoas do time do Movimento A Voz Delas da Mercedes-Benz do Brasil Ltda, um analista de relacionamento do Planeta Caminhão Provedor de Serviço e Gestão de Dados Ltda, uma analista de marketing da PX Agenciamento de Serviços Ltda e uma analista de marketing do Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A, os quais elegerão as 3 melhores histórias de todas as participantes regularmente inscritas na promoção “Na direção dos seus sonhos.”

As histórias serão analisadas com base nos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema.

As 3 melhores histórias serão premiadas com voucher individual o qual contempla as despesas do Centro de Formação de Condutores, incluindo o número de aulas práticas exigidas por lei e 1 (um) exame prático do Detran, além de 1 (um) exame médico e psicotécnico e 1 (um) exame toxicológico, para obtenção da carteira Nacional de habilitação categoria “C” ou “D”.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Serão desclassificadas as participantes que não respeitarem os dispositivos e os requisitos do presente regulamento, não entregarem integralmente a documentação exigida no prazo de 30 (trinta) dias e as que forem reprovadas no exame toxicológico. As participantes desclassificadas por qualquer motivo perderão o direito ao prêmio, mesmo que suas histórias tenham sido escolhidas.

Serão igualmente desclassificadas as histórias de conteúdo impróprio, de conotação contrária aos bons costumes, à moral e às leis vigentes.

Serão também excluídas as histórias comprovadamente conhecidas.

Não poderão participar do presente concurso, sendo automaticamente excluídos, os gestores e funcionários da Mercedes-Benz do Brasil Ltda, Planeta Caminhão Provedor de Serviço e Gestão de Dados Ltda, Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A e PX Agenciamento de Serviços Ltda, e pessoas ligadas direta e/ou indiretamente ao escritório de advocacia do Dr. Jadir Wilson da Silva Dalvi OAB/MT 17.510, bem como as demais empresas e pessoas participantes da elaboração e execução do presente concurso.
 

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

As 3 melhores histórias selecionadas terão suas autoras divulgadas através no site www.avozdeIas com br, das redes sociais (Facebook e Instagram) da Mercedes-Benz Caminhões e Ônibus e nos canais digitais das empresas parceiras da 3“ edição da Promoção, sendo: Banco Mercedes-Benz e Motorista PX.

As contempladas serão comunicadas também mediante contato telefônico.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Após a definição da autoescola de preferência com apoio da analista de relacionamento, as ganhadoras receberão um voucher por e-mail com a descrição das despesas com as aulas, exames médico e toxicológico.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 — Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

A empresa autorizada compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei n° 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherã 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.

Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de õnus para a empresa promotora.

O número do Certificado de Autorização deverá œnstar obrigatoûamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoçăo.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoçao qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serao entregues em até 30 dias da data da apuraçăo/sorteio, sem qualquer 6nus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do pr6mio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de servişo de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoçao comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serao, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverao ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberäo as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do piano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualizaçäo por parte do consumidor participante da promoşão comercial;

Além dos termos acima, a promoçao comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei n° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972, Portaria MF n° 41, de 2008, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria MF n° 422 de 2013, Portaria Seae/MF n° 88 de 2000, e em atos que as complementarem;

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apuraçôes", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do piano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei n°. 5.768, de 1971.

lmportante saber antes de se cadastrar:

  • Todos os custos de deslocamento e/ou alimentação envolvendo o processo de obtençao da CNH categoria “C ou D” serao da contemplada;
  • Se a ganhadora não for aprovada na primeira tentativa, será sua responsabilidade cobrir os custos dos exames repetidos, incluindo psicotécnicos, médicos, práticos e outros; O prêmio não pode ser convertido em dinheiro.
  • Não podem participar colaboradores da Mercedes-Benz do Brasil Ltda, Planeta Caminhão Provedor de Serviço e Gestão de Dados Ltda, Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A e PX Agenciamento de Serviços Ltda e pessoas ligadas direta e/ou indiretamente ao escritório de advocacia do Dr. Jadir Wilson da Silva Dalvi OAB/MT 17.510.
  • Ao realizar a inscrição e enviar seus dados pessoais, a participante está de acordo que eles sejam processados para fins da promoção a qual está concorrendo. Saiba mais em: https://www.mercedes-benz-trucks.com.br/institucional/central-de-privacidade/declaracao-de-privacidade.
  • Realizada a inscrição, a contemplada AUTORIZA o uso da sua imagem em todo e qualquer material entre imagens de video, fotos e documentos, para ser utilizada e divulgada na "3^ edição da promoçao “Na Direçăo dos Seus Sonhos”, de toda e qualquer forma de veiculação pelo período de 01 ano após a apuração.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoçao qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serao entregues em até 30 dias da data da apuraçăo/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoçao comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverao ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do piano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afİxado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoçao comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei n° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972, Portaria SEAE n° 7.638, de 2022, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria SECAP n° 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extraçäo da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do piano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei n°. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoçao no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE n° 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestaçao de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibişão de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.