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Legislação

Veja como declarar o Imposto de Renda para transportadores autônomos de carga

21/02/2022

Oiê meninas, tudo bem? Como toda legislação brasileira, a que define as leis sobre impostos e tributos, chamada de legislação tributária também é complexa, cheia de decretos que estão sempre em alteração, difícil de entender e claro, gera inúmeras dúvidas e interpretações erradas. As regras do Imposto de Renda para os transportadores autônomos de carga é uma dessas. Muitos caminhoneiros ainda ficam confusos em relação aos valores, limite, prazos, quais as condições que se encaixam, se os dados contidos no informe de rendimentos proporcionadas pelas fontes pagadoras estão corretos e etc.

Antes de mais nada, é preciso saber se os profissionais precisam declarar seu Imposto de Renda, observando aquelas regras gerais que valem para todos os contribuintes. Por exemplo, se: obteve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ao ano; se na atividade rural, obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50; Ou se tem posse ou propriedade de bens superior a R$ 300 mil, dentre outras regras. 

Os profissionais autônomos que estão dentro das descrições acima precisam recolher o imposto através do DARF de Carnê-Leão. Sobre a categoria dos Transportadores Autônomos de Cargas, uma das principais dúvidas é a forma de apuração e declaração do Imposto de Renda. Primeiro é importante definir se o serviço será realizado para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Vamos explicar: Profissionais autônomos que recebem de pessoa jurídica têm o imposto recolhido na fonte, assim como acontece aos trabalhadores em regime CLT. E profissionais autônomos que recebem de pessoa física, são responsáveis pelo recolhimento dos seus impostos mensais. Também é importante entender mais sobre a declaração do caminhão, instrumento de trabalho e se foi comprado ou arrendado.

Como declarar o Imposto de Renda
 
Pessoa Física
 
Quando o prestador de serviços recebe de outras pessoas físicas, não há o recolhimento de impostos por parte de quem adquiriu o serviço. Ao trabalhar por conta própria, esses profissionais ficam responsáveis por recolhê-lo. Logo, é preciso preencher e pagar o DARF de Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo, quem recebeu em fevereiro, deve recolher o imposto através do DARF até o último dia útil de março.

Para isso, os trabalhadores contam com duas opções: o Sicalc (economia.gov.br) da Receita Federal, e o aplicativo DeclareFacil. Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc (economia.gov.br), que calcula a multa e os juros devidos. 

O profissional autônomo informa o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do imposto, cada cliente que efetuou o pagamento é informado individualmente, com a indicação do número do documento. Sem essa informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.

Pessoa Jurídica

Já o transportador autônomo que recebe de pessoa jurídica tem o imposto recolhido na fonte, então, quem contratou os serviços deve aplicar a alíquota vigente sobre o rendimento e recolher o imposto devido sobre a renda. Além do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, também é preciso pagar os seguintes tributos: Contribuição Previdenciária (INSS); Contribuição aos Terceiros (SEST/SENAT) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Nesses casos, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços.

Com essas informações em mãos, o contribuinte deve inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Assim como os empregados que ganham salário fixo mensal, a pessoa jurídica é responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte relativo aos serviços prestados por autônomos, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários.

Qual o cálculo para saber o valor do Imposto de Renda?

Segundo o art. 9 da Lei nº 7.713/88, quando o contribuinte individual prestar serviços de transporte, em veículo próprio ou adquirido com reservas de domínio ou arrendamento, o imposto de renda incidirá sobre:

I – 10% do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga. Esse mesmo percentual será aplicado sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;

Esse imposto deve ser pago mês a mês, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal. O programa calcula automaticamente o valor do imposto mensal que deve ser pago até o último dia útil de cada mês e isenta quem recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98. Acima desse valor, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.

Para calcular é simples. Verifique os rendimentos totais, e aplique o percentual de 10% para calcular o rendimento tributável do transportador autônomo. Sobre este resultado aplique os valores da Tabela Progressiva do Imposto de Renda:

Tabela progressiva aplicada até 12/2021

Base de Cálculo (R$)Alíquota
De 0,00 até 1.903,98Isento
De1.903,99 até 2.826,657,50%
De 2.826,66 até 3.3751,0515%
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%
A partir de 4.664,6827,50%

Por exemplo: Vamos supor que em determinado mês, um transportador autônomo de carga somou os valores de todos os seus serviços prestados e recebeu R$ 20.000,00. O cálculo é feito da seguinte maneira:

Rendimento Total Mensal - Bruto - R$ 20.000,00
10% sobre o rendimento bruto - R$ 2.000,00
Alíquota do IR - 7,50%
Valor a ser pago de IR - R$ 150,00 – sem deduções

Nesse caso, o transportador Autônomo de Carga teria que pagar R$ 150,00 de Imposto de Renda. É sempre importante que o profissional fique atento às peculiaridades que existem na apuração e declaração do Imposto de Renda para sua classe. É comum e até importante que o motorista se informe com um profissional de contabilidade para auxiliá-lo nos cálculos e regras sobre itens que obrigam o pagamento de taxas.

E aí, meninas? Essas informações tiraram algumas dúvidas sobre a relação das caminhoneiras autônomas com o Leão? 

 

Fonte: Planeta Caminhão

6 Comentários

Morgana 28/03/2023 18:41

E qdo o caminhoneiro autônomo recebe de vários PJ, porém não há RPA e nem imposto retido na fonte, como fica o pgto do imposto?

Marcia Fonseca 09/05/2022 08:34

E no caso de transportadores passageiros (escolares) muda algo??

Isabela Leopoldino 22/02/2022 12:35

Informação importantíssima para o caminhoneiro, uma explicação de fácil compreensão Essa tabela já faz com que o profissional tenha uma noção e não fique perdida ao prestar contas as leão

Daiane Moreira Coelho Vieira 21/02/2022 18:11

E teve alguns reajustes os valores até ficou em conta mais se colocar no papel ,os gasto do disel pneus ,pedágio ainda não sobra muito para o autônomos ,independentemente de o frente ser bom tem que pagar os 10•/° , quando se tem uma frita de caminhão ganha vantagens em acessórios para caminhão, autônomo tem que parcelar e ter o maior cuidado ,os impostos no Brasil não caros e o pequeno empresário não consegue evoluir.

Débora Patrícia Oliveira 21/02/2022 15:08

Eu não entendia muito bem sobre imposto, mais com essa tabela e as explicações fica muito mais fácil pra calcular. Ficou claro como funciona essa parte de impostos. 👍🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

Raquel 21/02/2022 15:03

Confesso ser bei leiga com relação a esses assuntos. Só o que me assusta são os impostos altos só te tudo enquanto o motorista autônomo passa por cada situação principalmente com frete baixo, que na verdade e uma gangorra hora alto hora baixo enquanto o imposto permanece o mesmo ou sobe sempre. Mas as informações são importantíssima pra categoria.