Ultrapassagem forçada prevê a suspensão da habilitação e multa de R$ 2.934,70
05/10/2022
Olá meninas! Tudo certo por aí? É sempre bom lembrar de alguns cuidados necessários nas estradas, né? Afinal, segurança e prudência estão em primeiro lugar quando falamos em trânsito. A Polícia Rodoviária Federal reforçou os alerta aos motoristas, para que tenham cuidado redobrado ao realizarem ultrapassagens. Isso porque, desde o início do ano, só no Rio Grande do Sul, a PRF já flagrou e autuou 21.713 motoristas por ultrapassagens indevidas, o número está 7% maior que do mesmo período do ano passado.
Outro fator preocupante é o número de mortes causados por essa imprudência. Analisando os acidentes ocorridos nas rodovias federais gaúchas desde o início do ano, foi constatado que das 233 pessoas que perderam a vida, 94 foram em colisões frontais, grande parte delas causadas por ultrapassagens indevidas. É importante ressaltar, que as ultrapassagens mal realizadas também causam outros tipos de acidentes, como saídas de pista e colisões transversais, justamente na tentativa de escapar da tão perigosa colisão frontal.
Para diminuir os casos de mortes e reduzir infrações, a PRF segue fazendo sua parte, fiscalizando e autuando os motoristas que insistem em realizar tais manobras, e sempre que possível, aborda o infrator para, além da multa, também fazer a orientação sobre os riscos causados pela atitude dele.
Outra forma de reduzir os números é impactar o bolso, afinal, a multa para ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70 e gera suspensão da habilitação. Já a para ultrapassagem em local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
A infração mais severa, nesse sentido, é forçar a ultrapassagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro. Trata-se de uma infração gravíssima, punida com multa multiplicada 10 vezes, por isso o alto valor, e o número de pontos da cnh atingidos.
Como forma de prevenção, a PRF orienta ao condutor que, antes de realizar uma ultrapassagem, verifique se:
- Não há no local ou à frente sinalização que proíba a ultrapassagem;
- Não esteja sendo ultrapassado;
- Quem vai ser ultrapassado não indicou o propósito de ultrapassar um terceiro;
- A faixa de trânsito que vai tomar esteja livre, com espaço suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
A Polícia Rodoviária Federal informa que está criando outras ações para a prevenção de colisões frontais e também, monitorando as estradas brasileiras para inibir a frequência dessas práticas.
Meninas, para um trânsito mais seguro, todos nós precisamos ter atenção e cuidado com todos os que transitam, seja em caminhões, ônibus e carros. Sabemos que infelizmente acidentes acontecem, por isso, é necessário ter o máximo de prudência possível. Se cuidem e até a próxima!
1 Comentários
marta 06/10/2022 09:00
ja muitos acidentes causados por motoristas imprudente