Legislação

Seu direito no ônibus à noite

18/07/2025

Oi, meninas! 

Vocês sabiam que existe uma lei que garante o direito de descer do ônibus fora do ponto depois das 22h? Sim, é isso mesmo!

A Lei nº 16.490, de 15 de julho de 2016, está em vigor no estado de São Paulo e foi criada pensando justamente na nossa segurança — principalmente à noite, quando a cidade fica mais vazia e perigosa pra quem depende do transporte público.

Ela diz que qualquer pessoa que se sinta insegura ou vulnerável pode pedir ao motorista para desembarcar em um local mais próximo de casa, mesmo que não seja um ponto oficial de parada. O motorista é obrigado a atender, desde que o local seja seguro para parar.

👩🏽‍🦱👩🏻‍🦰👵🏾 Mulheres, idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, todas têm direito — mas o benefício vale pra todos os passageiros que se sintam inseguros.

💬 Como funciona?

É simples: é só avisar o motorista ou cobrador com antecedência que você quer descer fora do ponto. Escolha um lugar seguro e iluminado, dentro do trajeto da linha.

🚫 O motorista não pode negar, viu? Se isso acontecer, você pode denunciar para a SPTrans ou a empresa responsável.

Vamos espalhar essa informação! Compartilha com as amigas, com as mães, com todo mundo que usa ônibus à noite. Nosso direito é estar seguras e voltar pra casa com dignidade. 💜

1 Comentários

Floripes Furini 18/07/2025 10:11

Bom dia. O que vejo de negativo nessa lei, é se todos quiserem desembarcar fora de ponto, como será cumprido o horário? Outra coisa: se ocorrer um acidente fora de ponto , a própria EMTU cai pra cima da empresa, e isso recai sobre o motorista. Já imaginou um ônibus articulado desembarcar 120 ou 130 passageiros fora de ponto?? É bem complicado.