Saiba tudo sobre a lei que obriga o uso de faróis originais de fábrica
16/01/2021Oiê! Como vão as viagens? Vamos falar sobre a Resolução n° 667/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021 e proíbe alterar as especificações originais do farol de todos os veículos, o que inclui os caminhões. Estilizar a máquina pode ser um processo complexo após essa legislação, por isso fique atenta aos detalhes.
A nova resolução proíbe inclusive a troca de qualquer um dos elementos que fazem parte do sistema de iluminação e veta ainda, a colocação de quaisquer outros elementos de iluminação, sejam adesivos ou pinturas que fizerem parte do conjunto ótico.
A medida também se estende para a troca das lâmpadas por modelos de temperatura diferente, sejam brancas ou azuladas. Outra determinação da resolução estabelece o limite de instalação e funcionamento ao mesmo tempo de no máximo oito faróis, não importando qual é o uso do equipamento extra.
O proprietário do caminhão que optar por realizar alguma modificação na iluminação deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da sua região para solicitar uma autorização. Após esse processo, seguido da conformidade com todas as exigências do órgão, a alteração e o procedimento serão aceitos. Então, o caminhão precisa ser levado para uma oficina regulamentada pelo Inmetro. Tenha atenção extra e solicite para a oficina o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser enviado ao DETRAN para que o órgão emita o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e inclua no documento a informação da alteração na iluminação. Caso a motorista seja parada pelas autoridades é obrigatório apresentar o documento indicando a modificação.
Sabemos que a personalização é uma das partes mais prazerosas de ter ou trabalhar com um caminhão, mas é essencial respeitar as leis para rodar pelas estradas desse Brasilzão de maneira tranquila.
Segundo a nova medida, todos quem já realizaram a modificação do sistema de iluminação do caminhão antes da regulamentação passar a valer não serão impactados. Já quem trocar o equipamento a partir de 2021 está cometendo uma infração grave e por isso, corre o risco de ser multado em R$ 195,23, além de ter cinco pontos adicionados na CNH e possivelmente o caminhão removido para que seja realizada a devida regularização.
Independente dos acessórios proibidos para caminhão que estiver utilizando, a caminhoneira estará violando o art. 230 do Código de Trânsito, inciso XII que pune todo motorista que estiver conduzindo o veículo com equipamento ou acessório proibido, sendo uma infração grave.
Para saber tudo sobre a Resolução nº667/17, acesse o site do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Bom trabalho nas estradas!
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