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Vida na Estrada

Saiba quando deixar o Farol aceso durante o dia

01/04/2021

Oiê! Como vai o trabalho com o caminhão? Vamos falar sobre a nova Lei nº 14.071, uma modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a valer em abril deste ano e muda algumas regras, entre elas, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia.

Segundo a legislação, o motorista deve manter a luz baixa acesa no período da noite, sendo que durante o dia a obrigatoriedade ocorre quando passar por túneis, em períodos de clima chuvoso, que apresente neblina ou ainda, cerração e também nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos.

A nova legislação determina que as DRL, ou luzes de rodagem diurna, devem ser incluídas de maneira progressiva em veículos automotores novos, sejam eles fabricados ou não no Brasil. A chamada DRL, sigla em inglês de Daytime Running Lamp, é segundo a Resolução 667 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) obrigatória para novos projetos de veículos que forem produzidos a partir de 2021.

Mas essa luz diurna não é o farol baixo que conhecemos e que é acionado pela motorista, a DRL acende de forma automática quando o veículo, ou o caminhão for ligado. 

Fique atenta e esteja sempre em conformidade com a legislação! Estamos aqui para te manter atualizada.

Até a próxima parada!

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