Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
01/03/2024
Olá! Tudo bem por aí? Hoje o assunto é para quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos do ano de 2023.
O período para realizar a declaração está se aproximando, e por isso, é importante saber se você entra na lista de declarantes. Ainda tem dúvidas se precisa declarar o Imposto de Renda em 2024? Então, esse texto é para você!
Apesar de a Receita Federal ainda não ter divulgado maiores detalhes, foi estabelecido o período entre 15 de março e 31 de maio para o envio das declarações. Dentre os documentos necessários, são solicitados documentos pessoais como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência atualizado, bem como documentos que declarem a renda financeira do declarante.
Os motoristas de caminhão e de ônibus também precisam declarar o imposto de renda, assim como os contribuintes de outras profissões. Porém, em decorrência da atividade, existem alguns detalhes específicos que precisam ser considerados. As regras relacionadas ao imposto de renda para os transportadores autônomos contam com valores, limites, prazos e condições diferentes que precisam ser analisados antes da declaração.
A Receita Federal informou que é obrigatória a declaração das pessoas que:
• Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
• Receberam rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil;
• Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
• Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
• Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
• Tinham, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
• Passaram à condição de residente no Brasil.
É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria. Além disso, é permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.
Após essa declaração, é realizada uma análise pela Receita Federal para entender se os dados correspondem às cobranças e pagamentos feitos pela pessoa. Como já dissemos, a declaração é obrigatória nos casos acima, e quem não realizar a declaração anual pode ter complicações na regulação do CPF — Cadastro de Pessoa Física.
Atente-se para a isenção: os profissionais do transporte que tiverem recebido rendimentos tributáveis até o valor de R$ 1.903,98 estão isentos de enviar a declaração. Os motoristas de caminhão que transportam cargas sofrem tributação em cima de apenas 10% do rendimento tributável. Ou seja: 90% dos rendimentos ficam isentos. Porém, em contrapartida, se o motorista optar por esse benefício, que existe para equilibrar os custos com a preservação do veículo e com combustível, não poderá deduzir outras despesas na sua declaração.
É importante se atentar ao prazo para a entrega da declaração preenchida corretamente. Porém, se por algum motivo não conseguir concluir o envio, ela pode ser aceita depois do prazo, porém será cobrada uma MAED — Multa por Atraso na Entrega da Declaração. Em caso de erro ou de alguma notificação da Receita Federal, é aberto um período para a correção.
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