Legislação

Pode viajar com as crianças na cabine?

11/07/2022

Olá, meninas! Vocês estão bem? Hoje vamos falar sobre uma situação muito comum aqui no país e que às vezes, é inevitável. Vamos falar sobre quando o caminhoneiro precisa viajar com sua família pelas estradas. Ainda mais nesse período de férias, que é esperado com ansiedade pelos filhos, já que muitas vezes é o momento de viajar em família, conhecer novos lugares e matar a saudade da mamãe ou papai, que tanto tempo passa longe de casa trabalhando. 

É importante lembrar, que essas viagens requerem cuidados especiais. É sim, bastante comum o caminhoneiro e a cristal desejarem ter a família viajando junto, pelas estradas em nosso Brasil a fora, levando filhos e até animais domésticos. E vamos combinar, qual motorista que é mãe ou pai de família, não quer passar essa emoção para seus filhos?

Mas, e a nossa legislação? Ela permite que crianças possam permanecer na cabine? 

Bom, primeiro é importante conhecer um pouquinho da lei. É permitido sim, mas seguindo algumas regras importantes, como o uso do cinto de segurança e claro, cadeirinha ou bebê conforto. Mas, além disso, é muito importante conhecer as especificações sobre a quantidade de passageiros que podem trafegar no caminhão. 

Portanto, caso precise levar seu filho no caminhão, utilize assentos de segurança, cadeirinhas e cintos adaptados. Assim, diminui o risco de lesões em casos de batida ou desaceleração repentina do veículo. O uso é obrigatório e os equipamentos devem ser adequados para cada idade.

O inspetor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Flávio Catarucci, comentou em entrevista, pontos importantes sobre as Leis brasileiras referente ao assunto, dentre outras dicas importantes. O Inspetor explica que o Código de Trânsito, em seu artigo 100, define que a capacidade de ocupantes do veículo será delimitada pelo fabricante. 

Isso quer dizer que, quando o engenheiro projeta o caminhão, ele afirma que o equipamento tem condições para transportar com segurança duas ou três pessoas, confortavelmente sentadas em seus bancos com o cinto de segurança.

E no caso de caminhões com cama? 

De acordo com o Inspetor Flávio, a cama só deve ser utilizada quando o veículo estiver totalmente parado e quando estiver em movimento, os ocupantes devem estar sentados em suas poltronas com o cinto de segurança. 

Ele explica que a utilização da cama com o caminhão em movimento pode causar sérios danos em caso de acidentes, mesmo que mais leves. O ocupante da cama, por exemplo, pode ser arremessado no sentido do para-brisa do caminhão, podendo se ferir gravemente. 

O que acontece se trafegar com mais ocupantes que o permitido?

Segundo o Inspetor, a maioria dos caminhões tem capacidade máxima de lotação de duas pessoas, porém os mais antigos podem levar até três pessoas, tendo cinto de segurança para todos. Portanto, os motoristas que transportam mais de duas pessoas (ou três) em suas cabines, mesmo que sejam filhos, estarão infringindo a lei de trânsito por lotação excedente.

Sendo assim, de acordo com o (CTB) Código de Trânsito Brasileiro, se for parado nessas condições, o caminhão poderá ser multado e os passageiros deverão ser transferidos para outro veículo compatível. Portanto, evite trafegar com excesso de passageiros na cabine. 

É compreensível que a caminhoneira, principalmente a autônoma, que passa vários dias longe de sua família, queira aproveitar os dias de trabalho e levar os filhos em suas viagens, mas é importante reforçar que ela não deve expor seus entes queridos ao risco de algum acidente.

Flávio Catarucci, alega que já atendeu acidentes envolvendo crianças, onde ocorreu uma colisão frontal e elas foram projetadas pelo para-brisa; ele lembra que o caminhoneiro perdeu ali seu filho, seu bem mais precioso, por conta do desejo de associar o convívio familiar, com seu trabalho, mesmo esse trabalho não possuindo um espaço seguro para crianças.

No caso de viagens com a família, Flávio finaliza a entrevista dizendo que é preciso programar as férias ou período de descanso, prevendo um tempo para passar junto à sua família, viajando em um veículo próprio para mais de dois (ou três) passageiros. 

Meninas, andar dentro das leis é primordial, tanto para a sua própria segurança, quanto para a segurança do transporte rodoviário. Então, dirija sempre com cuidado, de forma prudente e responsável!

E assista à entrevista completa do Inspetor Flávio Catarucci. Confira o vídeo!

https://youtu.be/g6dBXTfFjc0 

Fonte: Brasil trecho

4 Comentários

Eliezer Monteiro e santos 15/09/2024 09:54

Tenho uma 709 que 3 passageiro então posso levar minha esposa e minha filha de 1 ano estando na sua cadeirinha o bebê conforto se entendi direito e ißo posso levar não posso passar do excesso de pessoas permitida

Francisco Pinto da Cruz 28/03/2024 06:31

Aí lnspetor você mim matar de vergonha um cara que estudou agora vem falar que uma cama é proibida no caminhão eu tem 44 anos de chofer nunca olhar f anos que tem cama gaúcha em caminhão só agora que v está proibição logo mais vocês vão buscar a coisa para comer em carro de passeio porque tá acabando motorista

Francisco Pinto da Cruz 28/03/2024 06:22

Certo tá porque o cavalo só tem um lugar agora a cama não tem nada a ver porque é pra o motorista descansar ok agora falar que é proibido ter cama gaúcha como se falar não sei porque o motivo de policial que multa porque eu não vou ainda essa leis no código nacional de trânsito

andrea 13/07/2022 09:33

não sabia que podia ser multado informação inportante