Novas regras Código de Trânsito válidas em 2023
18/01/2023
Olá, meninas! O ano de 2023 trará muitas coisas novas, entre elas, mudanças nas regras do Código de Trânsito que estarão válidas em todo o território nacional. Toda boa motorista sabe que é muito importante estar atenta ao que muda no Código Brasileiro de Trânsito para evitar possíveis multas.
Por isso, além de uma boa revisão no caminhão, antes de pegar estrada você também precisa estar atualizada sobre as leis. Então, para te deixar por dentro desse assunto, vamos te falar sobre algumas das novas regras de trânsito que passarão a ser válidas, ou terão continuidade caso já estejam em vigor, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Regra para uso do farol baixo
Uma das regras que passaram por mudanças recentemente é a do uso do farol baixo durante o dia. Acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016. Mas em 2021, entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando a norma que determina o uso obrigatório do farol durante o dia nas rodovias. Com a mudança, nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.
Desde a aprovação da Lei 14.071/2020, rodar com o farol baixo no período diurno não é mais obrigatório nas rodovias de pista dupla brasileiras. Já nas estradas de pista simples, fora do perímetro urbano, o uso ainda é necessário para veículos que não possuem DRL, a luz de rodagem diurna. Para os demais, ele é dispensável.
O Artigo 250 do CTB estabelece que deixar de ligar a luz baixa durante o dia nos locais onde ela é obrigatória gera multa por infração média (R$ 130,16), mais quatro pontos no documento. Vale destacar que o uso dos faróis durante a noite continua sendo exigido para todos os veículos, em qualquer local.
Lei do insulfilm
O insulfilm, a película usada para escurecer os vidros de veículos, tem leis que passaram por mudanças. A principal delas é a proibição de bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros. A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima, ou seja, o quanto essa película é clara ou escura.
Anteriormente, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película (índice de transmitância) do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. Mas a Resolução Contran 960/2022 não faz essa distinção, fixando em 70% o percentual, independente da cor.
Os demais percentuais de transparência permanecem inalterados: ao menos para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros. É importante reforçar que a transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
E não pense que é uma multa simples, já que ultrapassar os limites estabelecidos gera uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (e retenção do veículo para regularização).
Quantidade de pontos que geram suspensão
Em 2021, a pontuação para a alcançar a suspensão da CNH também mudou, de acordo com a última alteração, o limite de pontos na CNH varia com a quantidade de infrações de trânsito gravíssimas cometidas durante 12 meses.
O motorista poderá perder sua CNH caso atinja 20 pontos, ou seja, se tiver duas ou mais infrações ao Código de Trânsito consideradas gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se entre as suas infrações não houver nenhuma infração gravíssima.
Multa por excesso de peso
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) criou uma nova regra para fiscalizar o excesso de peso nos caminhões. Essa nova regra do CTB determina que, em veículos de carga pesada, o fabricante deve obrigatoriamente expor, em local visível na estrutura, a capacidade de peso por eixo do veículo. Além disso, esta capacidade deve também constar no Renavam.
Em caso de infração, ou seja, nos casos em que o motorista excede o peso permitido para a carga do veículo em questão, é considerada média pelo CTB, com multa de R$130,16 (somado o valor referente ao sobrepeso) e ainda 4 pontos na CNH. Há, porém, exceções a esta regra do Código de Trânsito: para veículos que transitam em áreas rurais e sem pavimentação.
Meninas, vocês já estavam sabendo dessas mudanças? Estão atualizadas com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro? O que acharam das mudanças? Agora que já sabem o que tem de novo, evitem tomar multas e compartilhem essa notícia com suas amigas do trecho.
Até breve!
2 Comentários
Luciane Pereira do Prado 18/01/2023 17:20
Obrigada 😘
Luciane Pereira do Prado 18/01/2023 17:20
Obrigada 😘