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Não recebeu as primeiras parcelas do Auxílio-Caminhoneiro? Saiba como fazer a autodeclaração

17/08/2022

Oi, meninas! Vocês estão bem? As primeiras parcelas do Auxílio-Caminhoneiro começaram a ser pagas, mas muitos profissionais do TRC não receberam o benefício, chamado de Bem Caminhoneiro, e ainda têm dúvidas se podem ou não receber. Se esse é o seus caso, preparamos este texto para ajudar a fazer a autodeclaração do Termo de Registro do TAC, que vai permitir o recebimento. 

Na última terça-feira (09.08), foram liberadas duas parcelas do auxílio, referentes aos meses de julho e agosto, totalizando R$ 2 mil. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, nesta primeira etapa, cerca de 190.861 caminhoneiros foram beneficiados, totalizando aproximadamente R$ 381,8 milhões.

O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro) chega como uma alternativa para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis, que seguem em alta desde o começo do ano. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

Nesta fase, receberam o benefício os transportadores que, em 31 de maio de 2022, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.

Porém, os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

Ou seja, se vocês estão ativas no RNTR-C como TAC, mas não tiveram a operação de transporte registrada na ANTT, podem não ter recebido o benefício. Mas, para garantir que seus nomes sejam incluídos na medida, podem fazer a autodeclaração. 

Como fazer a autodeclaração?

O período para que os caminhoneiros façam essa autodeclaração começou na segunda-feira (15.08) e vai até 29 de agosto. Uma nova data para o pagamento retroativo das parcelas está prevista para 6 de setembro.

É muito importante lembrar que, de acordo com o Ministério do Trabalho, entre os requisitos necessários, para o profissional receber o auxílio precisa  ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

E, atenção: os transportadores de carga que atenderem às exigências e não fizerem a autodeclaração até 29 de agosto, somente terão direito a receber o benefício a partir da parcela três, ou seja, não vão receber o pagamento do período retroativo.

Confira o calendário para atualização e pagamento:

Benefício Emergencial aos caminhoneiros

Parcelas

Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração

Data de pagamento

1ª e 2ª

22 de julho

9 de agosto

1ª e 2ª*

15 a 29 de agosto

6 de setembro

11 de setembro

24 de setembro

9 de outubro

22 de outubro

13 de novembro

26 de novembro

4 de dezembro

17 de dezembro

Fonte: Ministério do Trabalho

 

Então meninas, fiquem atentas! Se não receberam as duas primeiras parcelas, já façam agora a autodeclaração e fiquem ligadas para mais informações! Mas se vocês receberam o Bem Caminhoneiro comentem aqui como foi, se deu tudo certo, se foi fácil etc., tá bom? 

Até a próxima!
 

 

Fonte: Planeta Caminhão

10 Comentários

Luiz Cesar Carvalho Pires 14/12/2023 09:01

Nunca consegui receber meu beneficio

Antonio Auricelio Linhares Vital Junior 25/01/2023 07:14

Fiz a auto declaração, porém recebi as parcelas 03,04, 05 e 06 mais não recebi as parcelas 01 e 02. Vi que estavam programadas para dia 31.01.2023, mais não estão mais. E até já tinha feito compromisso com esses valores. Como faço para solucionar isso, e receber as 02 primeiras parcelas? Já que a minha auto declaração fiz no dia 15.08.2022.

Maria do Carmo Bitencourt Maia 05/01/2023 10:49

Olá, recebi as 3 últimas parcelas do auxílio campineiro, quando vou receber as 3 primeiras parcelas, já fiz o recadastramento, queria saber se tem uma data, específica a auto declaração tbm já foi feita.

Vou receber a última só como resgatar as outras parcelas 08/12/2022 13:46

Agradeço a atenção de vcs obrigado

Ederson Silva 22/11/2022 11:46

No meu caso, eu regularizei a ANTT dia 20/11/22 Tenho direito à alguma parcela do auxílio caminhoneiro?

Cléo 25/09/2022 08:25

Não recebi as duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro, recebi somente a terceira parcela ainda vou receber as duas primeiras parcelas

Edgar 24/09/2022 11:41

Sou caminhoneiro me cadastrei no auxilio caminhoneiro recebi 2 parcelas do auxilio na 3 bloqueou devido eu ter um táxi também é a prefeitura me cadastrar no município do que este auxilio foi notificado a não receber devido eu estar recebendo do caminhao mais agora bloquearao o do caminhao o que faço para continuar recebendo este único auxilio caminhoneiro

Marcelo José de Sousa 22/09/2022 20:46

Eu não fiz a auto declaração, na verdade quando fui saber que tinha direito, já havia passado do prazo de fazer , tem alga outra maneira de receber a primeira e segunda parcela?

Valdirene dutra 01/09/2022 14:44

Como faço a autodeclaração??

maria 18/08/2022 09:59

eu consegui para meu tuba muito obrigada agora so esperar para receber