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Legislação

Motoristas profissionais devem regularizar exame toxicológico até final de dezembro

08/12/2023

Olá, meninas! Tudo certinho por aí? O papo hoje é exame toxicológico obrigatório. Na última semana, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou que os motoristas profissionais das categorias C, D e E, têm até o dia 28 de dezembro para ficar em dia com o exame. Estima-se que cerca de cinco milhões de condutores estão irregulares e sofrerão as penalidades, que incluem multa de R$ 1467,35, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses. 

A obrigatoriedade da realização do exame toxicológico está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais. A partir de 29 de dezembro, todos aqueles que não tiverem renovado o exame, estarão em situação irregular, devendo apresentar um resultado negativo para regularizar a situação. O Senatran informou que os motoristas serão avisados sobre o prazo para fazer o exame através da CNH Digital. 

A lei aprovada este ano traz novidades em relação ao exame toxicológico. As principais mudanças foram o retorno da aplicação da multa, ou seja, a partir de 28 de dezembro, data limite para a regularização dos exames. A aplicação da multa não será feita de forma automática para quem não apresentar o exame dentro do prazo, já que de acordo com a legislação brasileira, a punição ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. 

A lei também estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH vai impedir que o condutor obtenha ou renove a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame. Caso não realize o exame ou não apresente resultados negativos, o condutor dificilmente será admitido como motorista em uma empresa de transportes. Uma vez regularizado, o exame será válido por um período de 2 anos e meio e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante.

De acordo com o órgão de trânsito, a exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus. O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pêlos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador.

Vale ressaltar que a multa, que voltou a ser aplicada em 1º de julho de 2023, é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir. É importante lembrar também que o pagamento da multa não exime o condutor de fazer o exame. Ou seja, caso o mesmo seja fiscalizado na pista já tendo pago a multa sem fazer o novo exame, será multado novamente em valor dobrado.

Alerta para realização do exame toxicológico chegará a motoristas via carteira digital

A notificação sobre a regularização dos condutores de todo o país que ainda não fizeram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Os alertas enviados para a CNH digital serão feitos de três formas diferentes:

• Via notificação "push", com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo;

• Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;

• Pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran vai encaminhar mensagens a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.

SENATRAN garante que não haverá multa automática

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou que todos os motoristas profissionais das categorias C, D e E poderão ser multados pela não realização do exame toxicológico somente a partir de 28 de janeiro de 2024. Isso porque, o CTB prevê a infração gravíssima "deixar de realizar o exame(...) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido", que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O órgão do Governo Federal ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática, já que pela legislação brasileira, a punição só ocorre após o condutor passar por todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.

Meninas, o exame toxicológico é uma segurança ao motorista profissional, que através dele poderá comprovar que não utiliza nenhum entorpecente para trabalhar. É muito importante reforçar que ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo. Uma dica é baixar a CNH Digital para facilitar o acesso a essas e outras informações relacionadas à habilitação. 

1 Comentários

Darlan Santos de Araújo 26/12/2023 13:11

Concordo plenamente. Parabéns pela iniciativa que já duram 6 anos