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Legislação

Motoristas podem perder a CNH por inadimplência? Entenda decisão do STF

27/03/2023

Olá, meninas! Tudo certo por aí? Hoje o assunto é polêmico, mas muito importante. Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como legal a penalização para que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi baseada em um artigo do Código de Processo Civil (CPC) criado em 2015, que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" para o pagamento de dívidas de pessoas inadimplentes. 

Porém, apesar de legal, para que essa penalização ocorra é preciso levar em conta algumas situações e considerar os “direitos fundamentais e princípios da proporcionalidade e razoabilidade", conforme ressalta o texto do plenário. Mas, quando isso pode acontecer? É uma punição automática? O assunto gerou e ainda gera muitas dúvidas e por isso tentamos simplificar esta decisão.

Quando a CNH pode ser suspensa?

Não é todo tipo de dívida que gera este tipo de medida. Para que se chegue ao bloqueio efetivo da CNH é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida, ou seja, que esteja na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito. Somente em último caso a suspensão do documento é solicitada, sendo analisados os direitos fundamentais e se realmente é necessária a punição. 

Especialistas reforçam que a medida é válida, mas que dificilmente é solicitada. Luiz Dellore, advogado e professor de processo civil do Mackenzie, explica que muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas os juízes ainda resistiam em aplicar esta possibilidade. De acordo com ele, a indecisão levou à discussão de constitucionalidade do artigo 139 pelos ministros do Supremo. 

O especialista analisa que a decisão do juiz ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor, ou seja, dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis para a penhora, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda. Ainda há outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais de boa condição financeira, se há patrimônio escondido ou em nome de terceiros, levando em consideração até mesmo postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, consumo além do padrão financeiro etc.

Ficou definido pelo STF que cada caso será analisado de maneira individual, levando em consideração o tipo de dívida, valor e se é razoável a suspensão no caso que está sendo analisado. As penalidades foram decididas como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. No entanto, existem algumas situações que podem ser consideradas exceções. 

-    As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde, à segurança e à renda.

-    Devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.

-    Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.

-    Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.

No caso de profissionais que trabalham como motoristas de caminhão, ônibus, táxis ou aplicativos poderão alegar que a CNH é seu sustento, o que tornaria mais difícil a decisão da suspensão. 

Motoristas precisam comprovar EAR 

Luiz Carlos Néspoli, engenheiro e superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes), explica que quando a CNH é necessária para a renda, o mais provável é que o juiz aplique outras sanções. Isso porque é inconstitucional a penhora de salário, já que é a sobrevivência do inadimplente e o mesmo argumento pode ser usado no caso do motorista profissional, que depende da CNH para executar sua função. 

O profissional que exerce atividade remunerada com a CNH precisa ter em sua habilitação a EAR, segundo a resolução 886/2021 do CONTRAN, que fornece um código no campo de observação do documento. Este código é o registro do profissional da ANTT e também está registrado no Renach. 

Meninas, a decisão tem gerado muitos debates e deixado alguns profissionais receosos. O importante é se atentar sobre as exceções e, claro, procurar um acordo possível para a quitação das dívidas. O que acharam desta decisão? Participem conosco e compartilhem esta notícia para que mais pessoas também entendam.

Até a próxima!
 

1 Comentários

Lindomar luis de Abreu 04/10/2023 20:43

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