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Legislação

Medida Provisória pretende renovar frota por meio do recolhimento de caminhões com 20 anos ou mais

05/07/2023

Oi, meninas! Como vocês estão? Hoje o assunto é renovação de frota. No início de junho, o Governo Federal anunciou a Medida Provisória 1.175/23, que dá início a um programa para a renovação da frota de caminhões do país. O texto publicado no Diário Oficial da União estabelece um mecanismo de desconto nos preços, patrocinado pelo Governo, para facilitar a compra de caminhões mais novos, com menos emissão de poluentes, por pessoas físicas e jurídicas.

Os caminhoneiros (as) autônomos (as), que somam mais de 1 milhão de profissionais, também poderão participar. O interessado procura uma fabricante ou montadora inscrita no Programa e entrega o seu caminhão com 20 anos ou mais. A montadora fica responsável por validar os requisitos necessários e por enviar o veículo para a empresa de reciclagem credenciada.

Depois de entregar o veículo para a reciclagem, o interessado em um novo caminhão poderá comprar outro, desde que seja da mesma categoria ou de categoria inferior, recebendo descontos que podem chegar até R$ 80.300. Entre os critérios para a definição do desconto patrocinado estão a eficiência energética do veículo, o preço do bem e o conteúdo nacional dos componentes.

De acordo com o vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckmin, o incentivo à renovação da frota vai promover a retirada de caminhões e ônibus velhos de circulação, no momento em que os interessados pelo Programa entregarem seus caminhões antigos para a reciclagem. E para que a operação seja legal, o veículo deverá ter emplacamento original, ser regularizado e ter licenciamento em dia.

Somente quando o caminhão for destruído e não houver mais a possibilidade de retornar às ruas, a empresa de reciclagem receberá um certificado permitindo o reembolso pela montadora concedendo o desconto ao consumidor final. O Programa é válido para caminhões com PBT de 3,5 toneladas ou mais e os descontos variam, conforme o peso e a categoria de cada veículo.

Inicialmente pensada para baratear apenas a venda de carros novos em uma tentativa de resgate ao chamado “carro popular”, a MP foi reformulada para abranger também caminhões e ônibus, como incentivo à renovação da frota. No total, serão destinados R$ 1,5 bilhão em créditos tributários, sendo R$ 500 milhões para carros, R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus e vans. O Programa é temporário e deve durar quatro meses (120 dias).

Para que aconteça a redução nos preços dos caminhões e ônibus, as montadoras vão receber créditos tributários do Governo para oferecer o desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final, que para caminhões leves e micro-ônibus será de R$ 33,6 a R$ 80,3 mil e de R$ 38 mil a R$ 99,4 mil para ônibus e vans. Ao anunciar a MP, o vice-presidente do Brasil e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que, em um primeiro momento, o foco está em caminhões que oferecem riscos à segurança. 

Confira o desconto previsto para cada PBT:

●    Entre 3,5 e 6 toneladas – R$ 33.600;
●    Maior que 6 toneladas e até 10 toneladas – R$ 38.000;
●    Maior que 10 toneladas e menor que 15 toneladas – R$ 45.000;
●    A partir de 15 toneladas e capacidade máxima de tração inferior ou igual a 45 toneladas, no caso de caminhão-chassi – R$ 60.000;
●    PBT combinado inferior a 40 toneladas, no caso de caminhão-trator – R$ R$ 60.000;
●    A partir de 15 toneladas e capacidade máxima de tração superior a 45 toneladas, no caso de caminhão-chassi – R$ 80.300;
●    PBT combinado superior a 40 toneladas, no caso de caminhão-trator – R$ 80.300.

Adesão das montadoras

Nesta semana, o Governo Federal divulgou uma Portaria com os parâmetros legais sobre a adesão de montadoras ao programa de carros, caminhões e ônibus mais baratos. A Mercedes-Benz vai participar do Projeto de Lei e, pela Portaria, as fábricas terão cinco dias, ou seja, até a próxima quarta-feira (12), para entregar ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) a relação de modelos que pretendem incluir ou que já tenham incluído no programa desde a edição da MP, bem como o montante que pretendem disponibilizar, até o limite de R$ 10 milhões por montadora.

Quem consumir até 70% destes recursos, poderá requerer novas habilitações, com valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. 

Nestes requerimentos, deverá constar a relação de carros já vendidos com desconto e os respectivos valores. As montadoras que aderirem ao programa, terão até cinco dias para entregar a relação dos veículos participantes e o total de recursos que pretendem utilizar. O texto deixa claro que “a montadora interessada poderá eleger para concessão do desconto patrocinado, qualquer um dos modelos e versões homologados e comercializados no país e que atendam aos requisitos previstos na Medida Provisória”.

Os requisitos em relação aos ônibus e caminhões levam em consideração o tempo de rodagem do veículo (acima de 20 anos), a eficiência energética, as condições de rodagem, licenciamento regular relativo ao ano de 2022 e o uso de conteúdo nacional na produção. Além disso, o texto da MP lista os valores de subsídio para cada categoria, como semileves, leves, médios e semipesados. A relação dos veículos incluídos pelas montadoras no programa e o montante de recursos autorizados serão divulgados na página oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, assim que as montadoras cumprirem o procedimento.     

Meninas, a medida terá prazo para se encerrar. Porém, a expectativa da indústria é que melhorias sejam feitas, além da retirada de caminhões e ônibus antigos de circulação. A ideia é a de que a nova frota, com tecnologia Euro 5 e 6, seja mais acessível, principalmente, para autônomos. Mas, queremos a opinião de vocês: o que acham desta Medida Provisória? Participem com a gente e compartilhem a notícia com os amigos. Até a próxima!

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