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Lei que permite implementação do pedágio sem cancela é publicado no Diário Oficial

08/06/2021

Olá, meninas que acompanham o A Voz Delas. Tudo bem com vocês?

Você já ouviu falar sobre o novo sistema de cobrança de pedágio, o FREE FLOW (fluxo livre, em inglês)?

Foi publicado no último dia 02/06, no Diário Oficial da União (DOU), a lei que estabelece regulamentações para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, conhecido como “free flow”.

Esse sistema já está sendo usado em quatro rodovias do estado de São Paulo, em fase de testes. A fase teve início em 2012, segundo a Artesp. As rodovias Engenheiro Constâncio Cintra e Santos Dumont foram as primeiras a utilizarem o sistema. Em 2013, foi a vez da rodovia Gov. Adhemar Pereira de Barros receber os testes e, em 2014, a rodovia Professor Zeferino também integrou o programa.

A detecção de cada veículo é feita mediante a Identificação por Radiofrequência (RFID) ou por câmera de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

Mas como funciona o sistema na prática? O funcionamento de um pedágio free flow é simples: ao invés de praças de pedágio, antenas são instaladas em postes e viadutos ao longo da rodovia. A cobrança é feita através de tags semelhantes aos já existentes em sistemas de cobrança automática, como o Sem Parar. Essas tags são instaladas nos veículos no para-brisa dianteiro, e o valor é lançado na conta automaticamente durante a passagem pelos pontos. Além disso, será cobrado apenas pelo trajeto, por exemplo: se a rodovia tem 100 km e o motorista rodar apenas 10 km, será cobrado apenas pelos 10 km.

Com isso, as concessionárias que hoje administram as rodovias, esperam agilizar o tráfego nos dias de fluxo excessivo como em férias e feriados. 

Ainda não há prazo para esse sistema ser realidade em nossas estradas, que hoje tem cerca de 376 praças de pedágio em todo o país.

E aí, meninas, o que vocês acham do Free Flow?

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