INSS: tudo que os motoristas autônomos precisam saber sobre a contribuição previdenciária
18/03/2024Olá, meninas! Tudo em paz por aí? Um dos grandes vilões do motoristas autônomos sempre será o questionamento de quais tributos devem ser pagos ao governo, isso porquê quem precisa fazer o recolhimento por conta própria, muitas vezes deixa passar alguma coisa que lá na frente pode trazer complicações.
Pensando em sanar muitas das dúvidas que surgem entre os profissionais caminhoneiros e motoristas de ônibus autônomos, vamos explicar os principais pontos em relação à forma de recolhimento da contribuição previdenciária, mais conhecida como “INSS”.
Quem é o responsável pelo recolhimento do INSS do motorista autônomo (caminhão e ônibus)?
No caso do motorista de ônibus autônomo, ele pode atuar no transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual por através de MEI, onde o próprio autônomo abate os valores de INSS através das taxas e emite nota para os serviços. Já nas contratações via PJ ou Cooperativa, o motorista autônomo também é o responsável pelo recolhimento, mas através de pagamento do carnê do INSS.
Esses profissionais também podem escolher modelos de contribuição, que vão de no mínimo 5% do valor do salário mínimo, de 11% do salário mínimo ou o teto do INSS, uma alíquota de 20%. Em relação aos motoristas autônomos do transporte de cargas, a empresa contratante é a responsável pela retenção do INSS do motorista e a conferência do valor recolhido pode ser realizada através do site “Meu INSS”.
O autônomo é classificado como contribuinte individual, pois não possui nenhum vínculo empregatício com a empresa presta serviços de caráter eventual. Portanto, para calcular a contribuição previdenciária (INSS), o salário de contribuição (base de cálculo) corresponde a 20% sobre o valor bruto do frete e sobre esse valor é aplicada a alíquota de 11%.
Além disso, no caso dos caminhoneiros, haverá a retenção das contribuições devidas ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT). O cálculo também tem como base 20% sobre o valor bruto do frete, sobre o qual aplicam-se as alíquotas de 1,5% e 1%, respectivamente, e a empresa contratante também é responsável pela retenção e recolhimento das contribuições.
Abaixo um exemplo de cálculo:
Existe um teto para o recolhimento do INSS?
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n° 2/2024, a partir de 1° de janeiro de 2024, o salário de contribuição não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00, nem superior a R$ 7.786,02.
Portanto, mesmo que o valor do salário de contribuição for inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412,00), o INSS deverá ser recolhido sobre esse valor mínimo, aplicando-se a alíquota de 11%.
Da mesma forma, se o salário de contribuição superar o montante de R$ 7.786,02, o INSS será recolhido sobre o valor máximo, aplicando-se a alíquota de 11%.
Se eu prestar serviços para diversas empresas, ainda estou sujeito ao teto máximo?
Sim. Neste caso, o profissional autônomo deve ficar atento quando prestar serviços para mais de uma empresa para não sofrer descontos do INSS acima do teto legal, conforme informado no texto acima.
No caso do caminhoneiro, se ele fizer um frete pela empresa A e receber R$ 50.000,00 pelo serviço, e, na empresa B, receber R$ 10.000,00, ele não deve ter nenhum desconto na remuneração da empresa B, pois o teto máximo do salário de contribuição já foi atingido quando da prestação de serviços para a empresa A.
Para evitar qualquer retenção indevida do INSS, o transportador deverá apresentar à empresa B um recibo do pagamento da remuneração da empresa A, comprovando que o INSS já foi recolhido sobre o valor máximo. Vejamos os exemplos abaixo:
Empresa A
*Recolhimento do INSS sobre o teto máximo
Empresa B
*Não deve haver o recolhimento do INSS pela empresa B, pois já foi atingido o teto máximo quando prestado o serviço pela empresa A.
Meninas, quem não trabalha com registro em carteira, é importante pagar o INSS como autônomo para ter segurança financeira diante de qualquer imprevisto, além de garantir a aposentadoria no futuro. Para quem é motorista autônomo, e não tem o valor do INSS descontado automaticamente, é possível realizar esse recolhimento através da MEI, que fornece ao profissional um CNPJ e através da taxa mensal, o valor é recolhido.
Quando o valor anual recebido pelo motorista autônomo é maior do que o limite estabelecido pela MEI, a solução é contribuir através do carnê do INSS, chamado de GPS, que é a Guia de Previdência Social, emitida no portal da Receita Federal. Contribuindo de forma voluntária com a Previdência Social, os motoristas autônomos se preparam para o futuro e têm acesso a direitos como aposentadoria, salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença.
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doralice 26/03/2024 11:02
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Equipe A Voz Delas 26/03/2024 11:03
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