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Saúde & Bem-Estar

Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia

04/08/2023

Olá, meninas tudo bem com vocês? Hoje vamos falar sobre direitos da mulher. Entrou em vigor no mês de março de 2023, a Lei 14.443/2022, que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura em mulheres e a vasectomia em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.  Além disso, a nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:

- Reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.

 - A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.

 - A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.

 - Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

Contudo, a legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento da equipe médica para receber orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Descumprimento

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: 

- Durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; 

- Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; 

- Em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; 

- Em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

Meninas, é muito importante ter conhecimento de nossos direitos e, mais do que isso, saber tudo o que se deve fazer se precisar da cirurgia. E aí, gostaram da informação? Não deixem de compartilhar com mais mulheres! 
 

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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