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Contran adia novamente prazo para regularização do exame toxicológico

11/03/2024

Olá, Meninas! Tudo certinho por aí? Hoje o assunto é exame toxicológico periódico obrigatório. Você está em dia com o seu? Se ainda não regularizou, fique atenta às novas datas informadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que anunciou no Diário Oficial a nova extensão do prazo para regularização do exame, por meio da Deliberação 272/24. Esta medida afeta diretamente os motoristas das categorias C, D e E, que desde 3 de setembro de 2017 têm a obrigatoriedade de realizar este exame. Os prazos reajustados agora seguem um cronograma escalonado, baseado no mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Os novos prazos são os seguintes: 

- Para CNHs válidas entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024. 
- Para CNHs válidas entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

 


Essa decisão sucede a Deliberação 268/23, publicada em junho de 2023, que já estabelecia um prazo para a realização do exame toxicológico, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 14.599/23. Essa lei, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023, estipulava que o Contran definisse um período escalonado, de no máximo 180 dias, para a realização dos exames toxicológicos periódicos. Cerca de três milhões de motoristas das categorias C, D e E ainda não fizeram o exame, porém, que acordo com o CTB, dirigir com o exame toxicológico vencido constitui uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aumenta para R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.
 

Fonte: Revista Caminhoneiro

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