}
Vida na Estrada

Confira quais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro passam a valer

12/04/2021

Oiê! Tudo bem com vocês? A nova legislação de trânsito entra em vigor dia 12 de abril e é importante ficar ligado, pois muita coisa muda. As alterações têm o objetivo de reduzir a burocracia, os custos e promover medidas educativas. Para auxiliar as caminhoneiras e caminhoneiros a se prepararem para as novidades da Lei 14.071/20 que estão por vir, separamos algumas modificações que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 


Exames de aptidão física e mental para renovação da CNH

Conhecidos também como exame médico e psicotécnico. Atualmente o período é de CINCO anos. Agora, validade será da seguinte forma:

-Pessoas com menos de 50 anos – Validade de DEZ anos.

-Pessoas com idade superior a 50 e inferior a 70 anos – Validade de CINCO anos.

-Pessoas com mais de 70 anos – Validade de TRÊS anos.


Exame toxicológico

Atualmente, o exame toxicológico é obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E. Agora funcionará da seguinte forma:

-Continuará sendo obrigatório para os condutores das categorias C, D e E para obtenção ou renovação. O diferencial será para os condutores com idade INFERIOR a 70 anos, que deverão realizar seus exames a cada DOIS anos e SEIS meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independente da validade dos demais exames. Motoristas com mais de 70 anos não precisarão renovar seu exame antes do vencimento de sua CNH.

-Quem testar positivo para o exame toxicológico terá o seu direito de dirigir suspenso por TRÊS meses.

-Passa a ser infração GRAVISSÍMA o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após o prazo de 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar na renovação do documento que fez o exame no prazo correto. Essa conduta estará sujeita a multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.


Aumento do limite de pontuação na CNH

O sistema de pontuação será diferente. Hoje, no prazo de 12 meses, o condutor tem a habilitação suspensa ao atingir 20 pontos.

A partir de agora, será da seguinte maneira:

Para os habilitados que NÃO EXERCEM atividade remunerada (não possuem EAR na CNH):

-20 pontos – O condutor terá a habilitação suspensa se tiver DUAS ou mais infrações GRAVISSÍMAS.

-30 pontos – Caso o condutor tiver apenas UMA infração GRAVISSÍMA.

-40 pontos – Se o condutor não possuir NENHUMA infração de natureza GRAVISSÍMA.

Para os habilitados que EXERCEM atividade remunerada (EAR na CNH):

40 Pontos – Para o condutor que exerce atividade remunerada, são 40 pontos acumulados independente da natureza das infrações por 12 meses.


Pena de reclusão

As novas regras também foram alteradas PROIBINDO condutores que forem condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de bebidas alcóolicas. Não será permitida a substituição da condenação por serviços comunitários ou para entidades públicas. 


Porte de CNH

O porte do documento de habilitação será dispensável caso a fiscalização consiga comprovar que o condutor é habilitado mediante a consulta no sistema. Em outras palavras, para evitar situações em regiões sem sinal de celular, porte sempre sua CNH digital. E pra não ter problemas de qualquer forma, leve sempre a sua CNH em papel.


Mudança de categoria

Hoje, o condutor que quiser mudar para categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, nem ser reincidente por infração MÉDIA nos últimos 12 meses. A partir de agora será da seguinte forma:

-O condutor que quiser mudar para a categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido mais de UMA infração GRAVÍSSIMA nos últimos 12 (doze) meses.

Curso preventivo de reciclagem

Na legislação atual, para não perder sua CNH, você pode realizar o curso preventivo de reciclagem. O curso pode ser realizado por condutores que exercem atividade remunerada em veículo (EAR) – apenas por habilitados nas categorias C, D ou E – no período de doze meses para os que atingirem entre 14 e 19 pontos, conforme regulamentação do Contran. A partir de agora ficara assim:

–TODOS os condutores que exercem atividade remunerada, independente da categoria, serão beneficiados pelo curso. Além disso, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de DOZE meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran.


Transporte de crianças

Hoje, crianças menores de 10 anos devem ficar no banco traseiro utilizando equipamento de retenção adequado. Mas agora fica da seguinte forma:

-Crianças menores de até 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Lembrando que todos os veículos seguem o mesmo critério. No caso dos caminhões, a criança deve viajar no assento de passageiro com o equipamento adequado obrigatório.


Uso do farol baixo em rodovias

O uso dos faróis baixos hoje é obrigatório durante dia e noite nas rodovias. Agora a regra passa a ser a seguinte:

Os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter os faróis acessos APENAS em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.


Recall

O licenciamento anual de veículos agora só poderá ser realizado mediante a comprovação do atendimento ao recall do veículo.


Transferência do veículo

Atualmente, quem deixa de efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias junto ao órgão executivo de trânsito é autuado. A infração é grave e a multa é de R$195,23, com medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Agora será da seguinte maneira:

-O condutor que deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de TRINTA dias junto ao órgão executivo de trânsito, será autuado e a infração passa a ser MÉDIA, no valor de R$ 130,16, com medida administrativa de remoção do veículo.


Comunicado de venda do veículo

Atualmente no caso da transferência de propriedade, o antigo proprietário deve comunicar o órgão executivo de trânsito no prazo de 30 dias. E agora, esse prazo passa a ser de 60 dias.


Conversão à direita

Agora será permitida a conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização adequada para tal.


Ultrapassagem de ciclista

O condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar o cliclista, será considerado uma infração GRAVISSÍMA, com multa de R$ 293,47.


Advertência automática por escrito para infrações leves e médias

A regra para aplicação da advertência por escrito não dependerá mais da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.


Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Este é cadastro para condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses e funcionará como um prêmio por bom comportamento no trânsito. Possibilita que a União, estados, municípios e Distrito Federal utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores.


Prazo para recorrer da infração de trânsito:

De acordo com a nova lei, o prazo de 15 dias para iniciar o processo de defesa passa a ser de 30 dias.

Processo de habilitação

Duas mudanças importantes no processo de habilitação de condutores passam a funcionar da seguinte forma:

-Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno

-Não será necessário aguardar o prazo de 15 dias corridos para remarcar os exames teóricos ou práticos.

E aí? O que achou das mudanças? Há alguma coisa que em sua opinião deveria mudar? Conte pra gente e compartilhe com a galera!

0 Comentários