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Vida na Estrada

Como evitar multas no transportes de cargas

13/02/2021

Oiê! Tudo bem no trabalho das estradas? A gente sabe que além das preocupações com prazos, segurança, saúde e do bom funcionamento do caminhão existe ainda, uma variável muito importante de ser levada em consideração que é a legislação, pois pode inclusive impedir que a caminhoneira trabalhe, gerando uma penalidade de suspensão nos casos da motorista que atinge a contagem de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação em 12 meses, suspendendo o direito de dirigir por um período de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência em 12 meses, suspensão de 8 meses a 2 anos. Além disso, pode gerar muitas perdas financeiras.

Porém, as infrações podem ser evitadas, com conhecimento e cuidados específicos. Confira a seguir, algumas dicas para estar sempre em conformidade com a lei.

Evitando multas por dimensão acima do permitido 

Muito comum para o transporte de cargas é a infração aplicada por conta do excesso de dimensão do veículo. Segundo o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro quem não respeitar os tamanhos corretos pode não só ser multado como também ter o caminhão e parte da mercadoria apreendidos.

Trata-se de uma infração grave, somando cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$195,23.

As dimensões máximas determinadas podem ser consultadas em: http://www1.dnit.gov.br/Pesagem/qfv%20pdf.pdf

Fugindo do excesso de peso

Outra figura conhecida no hall das infrações é o excesso de peso. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) evitar excesso de peso de carga na rodagem de caminhões nas estradas oferece segurança e melhor infraestrutura, pois sua prática causa o desgaste excessivo das rodovias, e é aí que mora o perigo e os acidentes ocorrem.

A lei é a seguinte: segundo o artigo 99 do CTB, podem trafegar nas rodovias veículos cujo peso e dimensões atenderem os limites fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme a Resolução nº 210/06. Além disso, o artigo 100 do CTB estabelece que o veículo ou combinação de veículos não podem transitar com “Peso Bruto Total ou com Peso Bruto Total Combinado superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT)". 

O CTB aponta que o excesso de peso é uma infração média, tendo o valor da multa inicial fixado em R$ 130,16, sendo que o valor final depende ainda do excesso de peso constatado e a cada 200 kg de excesso são acrescidos os seguintes valores: Até 600 kg = R$ 5,32; entre 601 e 800 = R$ 10,64; de 801 a 1.000 = R$ 21,28; entre 1.001 e 3.000 = R$ 31,92; de 3.001 a 5.000 = R$ 42,56 e acima de 5.001 = R$ 53,20.

Quando ocorre ainda do caminhão (e do responsável pela carga) ser autuado pelo excesso de Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC), torna-se obrigatório o cumprimento do transbordo ou remanejamento do excesso de carga constatado.

Fique ligada! Não existe pontuação para o condutor quando a responsabilidade pela multa for do transportador, do embarcador ou de ambos (§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB). 

Nem pensar em não realizar a pesagem, pois os caminhões que burlam a pesagem recebem autuação com base no artigo 209 do CTB e a multa é de R$195,23 e, além disso, são adicionados 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Tenha o CIOT sempre em mãos

O CIOT, Código Identificador de Operação de Transporte, é um documento obrigatório e auxilia a determinar o pagamento realizado pelo frete no transporte de cargas. É imprescindível que seja emitido corretamente por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres, sendo que quando não estiver em conformidade, pode gerar multa. Este documento é obrigatório para realizar a contratação das caminhoneiras para o transporte de cargas.

A multa é bem salgada e pode ser de R$ 1.100,00, porém pode também, dependendo do caso, chegar a um valor de até R$ 10.500,00.

Link para mais informações sobre o documento: https://portal.antt.gov.br/ciot-e-pef

Documentação do veículo e da motorista em dia

É obrigatório ter a sua CNH dentro da data de validade. Além disso, os documentos obrigatórios para trafegarem junto da carga são: DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, NFe - Nota Fiscal Eletrônica, DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico e o DAMDFE - Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Evite o excesso de velocidade

Aqui atenção máxima! Trafegar em alta velocidade é uma atitude que pode colocar a sua vida e a de outros na via em risco. Fique sempre ligada nas velocidades regulamentadas de cada estrada ou rodovia, e procure se informar de radares fixos, que são os responsáveis por fazer esse tipo de fiscalização. 

Este tipo de infração é separado em três grupos: 

  • 20% superior ao limite permitido - esta é considerada uma infração média, gerando multa de aproximadamente R$130,16.
     
  • Entre 20% e 50% maior do que o limite determinado – é uma infração grave, com multa de R$195,23.
     
  • 50% acima do limite estabelecido pela rodovia – trata-se de uma infração gravíssima, a penalidade gera multa no valor de R$880,41.


Como você pode recorrer a uma multa no transporte de carga?

Caso duvide da veracidade das infrações cometidas e tenha certeza que estava seguindo a legislação, a caminhoneira pode vir a recorrer da multa que se refere ao transporte de cargas, tendo em mãos recursos que comprovem a conformidade com a lei. Para recorrer, tenha em mente que se trata de um processo administrativo, sendo que não é preciso acionar um advogado. 

Sempre que possível realize treinamentos que promovem a conscientização das motoristas. Conhece a plataforma Estrelas das Estradas. No website do programa existem cursos online que oferecem conhecimento, que incluem temas como mecânica, prevenção de acidentes, entre outros assuntos de interesse das caminhoneiras. O conhecimento é um dos principais aliados do trabalho nas estradas.  

Fique ligada! Diversos tipos de multas no transporte de cargas podem e devem ser evitadas. 

Compartilhe com a sua rede de trabalho e trafegue nas rodovias com segurança e tranquilidade.

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Até a próxima parada!

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