Legislação

Caminhoneiros comemoram aprovação de Medida Provisória 1153/22

16/06/2023

Olá, meninas!  Tudo certo por aí? Hoje vamos falar sobre um tema que está tomando conta das paradas nas estradas do Brasil. No final de maio, o Senado aprovou a Medida Provisória 1153/22, que altera o código de trânsito brasileiro em vários temas que impactam o dia a dia dos caminhoneiros, como a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, contratação do seguro obrigatório para proteção da carga, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros. O texto agora aguarda a sanção presidencial. 

O texto da MP atende a solicitações antigas das entidades de transportes de cargas, que buscam discutir temas sensíveis à categoria, como a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos da carga transportada, uma das principais mudanças da MP 1153. 

A lei 11.442/07, de 2007, que autorizava a contratação de seguros pela dona da carga ou embarcadora, sofreu mudanças importantes com a MP, que vigora desde dezembro de 2022.  Desde sua apresentação ao Congresso, o novo texto tem apoio de associações de transportadores e de profissionais do setor que defendem o direito de escolher quais seguradoras querem trabalhar, pensando, principalmente, em reduzir seus custos.

Entenda o que vai mudar

O caminhoneiro volta a ter um direito que ele não conseguia exercer há 15 anos: a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos da carga transportada. A seguradora era escolhida pelos embarcadores, o valor era descontado do frete e a apólice, normalmente, apresentava "pegadinhas" que impediam que o transportador e o caminhoneiro fossem cobertos pelo seguro, no caso de sinistro.

O texto da MP oferece autonomia na escolha dos seguros de carga às empresas transportadoras e aos Transportadores Autônomos de Cargas, uma alteração que promete mudar de forma significativa as relações comerciais entre transportadoras e embarcadoras. A medida torna facultativo o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte.

Até mesmo um órgão da ONU considerou a prática abusiva (UNCTAD/ONU, da OEA), pois percebeu que o caminhoneiro estava sempre prejudicado com uma apólice daquele tipo. Agora, conforme explicou o relator, se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações e medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas.

Fim do atravessador do frete 

A MP também traz o fim do atravessador do frete, um agente da cadeia de transportes que tira muito recurso do caminhoneiro. Vai existir a figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos. Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros, sendo que o dono poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

O texto da Medida deixa claro que quando houver subcontratação para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) realizar o serviço, o caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. 

Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC os valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Exame toxicológico

A Medida Provisória trouxe novas sanções para quando não for realizado o exame toxicológico, assim como o prazo para a realização do exame exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1 de julho de 2023.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito à multa de cinco vezes o valor-base ao dirigir veículo sem a devida renovação. Nesta situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

A Medida é apoiada por associações, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), a Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas (ABTC) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), que se preocupavam com o atraso do Congresso em colocar o tema em discussão. 

Meninas, não houve qualquer alteração na forma do pagamento do frete e o que continua valendo é a aprovação anterior, da qual o pagamento eletrônico deve ser feito na conta do caminhoneiro. As mudanças foram muito solicitadas por órgãos atuantes no transporte que acreditam na redução de práticas abusivas e, até mesmo, de custos. Mas o que vocês acham? Aprovaram as mudanças? 


 

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