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Caminhoneira contratada ou autônoma? Conheça as diferenças e veja qual modalidade te agrada mais

12/05/2021

Oiê! Como está o trabalho? Ser caminhoneira é uma paixão e uma profissão que costuma ser motivada pela vontade de dirigir uma máquina pesada que exige força, determinação e muito foco. Mas você sabe qual a melhor modalidade de trabalho para o seu perfil? A seguir, vamos te explicar as diferenças básicas entre ser contratada e trabalhar como autônoma.

Contratada em regime CLT

Esta é a sigla de Consolidação de Leis Trabalhistas e nesse modelo de trabalho a profissional é contratada por uma empresa. Com isso, começa a seguir a política de organização do seu empregador que inclui seguir regras de conduta, jornada de trabalho estabelecida no contrato com horário de entrada/saída, estar disponível para realizar o transporte de todas as cargas indicadas, entre outras.

A grande vantagem dessa modalidade é a estabilidade, a renda fixa, a garantia de folgas do trabalho regulamentadas pela lei como férias, além de outros benefícios, que incluem plano de carreira, plano de saúde, vale alimentação, ajuda de custo etc. Tudo depende do que a empresa contratante oferece. 

Mas vamos falar de remuneração, que é muito importante. Segundo a última pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Transporte – CNT sobre o Perfil dos Caminhoneiros - 2019 - os motoristas empregados possuem um salário mensal médio no valor de R$ 3.720,26. Além disso, o estudo aponta que a idade média do caminhão no modelo CLT é de 8,6 anos.

Autônoma

A motorista autônoma trabalha de forma independente das empresas e a grande vantagem do modelo é atuar em inúmeros fretes, de diversos setores. Ou seja, com disponibilidade e sem contrato de exclusividade, a motorista tem liberdade para escolher o transporte, tipo de carga e até mesmo, para qual empresa pretendem trabalhar. Mas a atenção aqui está na variação do salário, que vai ainda depender da demanda e do bom relacionamento com as empresas do setor.

A pesquisa da CNT sobre o perfil dos caminhoneiros indica que os autônomos costumam faturar uma média de R$ 5.011,39 por mês. Mas esse número varia muito de acordo com o tipo de caminhão, carga e o trabalho realizado, pois esse valor depende não só dos gastos que fazem parte do trabalho, mas também da frequência da realização, entre outros fatores. O estudo aponta também que a idade média dos caminhões dos autônomos é de 18,4 anos, sendo que nessa modalidade, para 47% o bem foi obtido por meio de financiamento.

Fique ligada em pontos críticos que fazem parte da escolha de ser caminhoneira autônoma, são eles:

RNTRC

O exercício do transporte rodoviário de carga comercial, de acordo com o Parágrafo 2º da Lei 11.442/07, depende da inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Ele é obrigatório para todas as empresas de transporte e para as transportadoras autônomas. 

Transportador Autônomo de Cargas

Para ser uma caminhoneira autônoma é necessário ter o registro na categoria de Transportador Autônomo de Cargas - TAC. As exigências para a obtenção do registro são ser proprietária, coproprietária ou arrendatária de um caminhão e comprovar ainda, três anos de experiência na profissão. 

Documentos obrigatórios no transporte

A empresa contratante deve emitir um Conhecimento de Transporte de Carga Eletrônico - CTe. Sendo que o Documento Auxiliar – DACTE - impresso deve estar sempre junto com a carga e pode substituir o contrato de transporte. Além disso, a Nota Fiscal dos produtos é outro documento obrigatório e você deve ter ela sempre em mãos quando estiver transportando as mercadorias. Os documentos básicos também são obrigatórios como Carteira Nacional de Habilitação em bom estado e dentro da validade, o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga RNTR-C e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.

Para saber todos os documentos necessários para o transporte de cargas, acesse o texto sobre dicas para caminhoneiras de primeira viagem: https://avozdelas.com.br/materias/dicas-para-caminhoneiras-de-primeira-viagem-101139

Exija do contratante o seguro da carga transportada, esse cuidado pode diminuir os riscos que existem durante o trajeto do transporte das cargas. Isso vai trazer segurança financeira para você e para a empresa caso aconteça algum contratempo coberto pela apólice. 

Lei do frete mínimo

Com o objetivo de promover melhores condições para a realização de fretes no território nacional foi criada a tabela de frete mínimo. 

Para calcular o piso mínimo, acesse: https://portal.antt.gov.br/como-calcular-o-piso-minimo

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº. 832 em 27 de maio de 2018 e se tornou a Lei nº 13.703 de 8 de agosto de 2018.

Uma nova Resolução estabeleceu a metodologia e publicou as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes por eixo carregado que é a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A Resolução nº 5.820 foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres em 30 de maio de 2018. 

A Lei determina que a publicação dos pisos e da planilha de cálculo aconteça até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano vigente e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. 

A lei pode ser vista em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13703.htm

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Até a próxima!

1 Comentários

Joice 16/12/2021 14:33

Poxa vida, três anos para ser autônoma.. vai demorar um pouquinho ainda pra nós que estamos iniciando agora, com certeza a melhor opção no momento é CLT para ganharmos experiência e depois conquistar o tão sonhado caminhão próprio