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Vida na Estrada

Aumenta o prazo para realizar o exame toxicológico

29/04/2021

Oiê! Como vai o trabalho pelas estradas? Existem muitas polêmicas sobre as determinações do novo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial a respeito do prazo para realizar o exame toxicológico. De olho nisso, o Conselho Nacional de Trânsito resolveu dar um tempinho a mais para as motoristas e todos os profissionais do volante alterando o limite para a renovação do exame por meio da Deliberação 222/21.

Quando o novo CTB passou a valer em 12 de abril, todos os condutores teriam que fazer em 30 dias (até o dia 12 de maio) o exame toxicológico. Mas como boa parte dos motoristas não cumpriu o prazo do exame intermediário previsto na Lei 13.103/15, o governo decidiu que era preciso dar um tempo maior.

“O Contran decidiu a prorrogação dos prazos para não gerar aglomerações ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, disse o Ministro da Infraestrutura e Presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

A punição para quem não cumprir a regra é de multa no valor de quase R$ 1.500,00 e suspensão de 90 dias da habilitação. Quanto a isso, não há nenhuma mudança.

As motoristas e condutores que exercem atividade remunerada (sigla EAR), com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a chamada “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame, de acordo com a nova determinação.

Porém, caso sejam flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, seguindo as datas determinadas pela Deliberação 222/21 e que consta na tabela abaixo, as caminhoneiras e caminhoneiros estarão sujeitos a serem multados com base no art. 165-B.

O documento aponta que o condutor das categorias C, D ou E deve observar a tabela abaixo e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico.

Além de regularizar sua situação com a legislação de trânsito, a condutora pode aproveitar o exame periódico para renovar a carteira de habilitação, caso sua renovação aconteça em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta ocorrer em um prazo maior que este, a motorista precisará fazer um novo teste.
 

Sabia dessa novidade? Tem dúvidas sobre esse ou outro ponto da nova regulamentação do CTB? Conta para a gente na área de comentários do A Voz Delas.

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Até a próxima!

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