Legislação

ANTT publica resolução sobre a emissão de certificados do RNTRC

03/08/2022

Olá, meninas! Como estão as coisas por aí? Vocês já estão sabendo das alterações do RNTRC publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)? As mudanças no procedimento para emissão de certificado foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 24 de junho, mas só entrarão em vigor no dia 01 de setembro de 2022, revogando a Resolução nº 4799/2015, em vigor até o dia 31 de agosto.

Uma das mais importantes alterações trazidas pela nova norma é a validade dos Certificados RNTRC, que vão deixar de vencer de cinco em cinco anos e agora terão vencimento com tempo indeterminado. Os certificados que estão validos atualmente serão prorrogados até a data de entrada em vigor da Resolução, ou seja, 01 de setembro de 2022.

Isso deve acontecer porque a ANTT vai expedir um ato complementar, com novos procedimentos para a revalidação ordinária e com cronograma para atualização cadastral, cujo prazo não será superior a 12 meses.

Já no que se refere a revogações efetuadas, a Seção VII, que trata da identificação eletrônica dos veículos e o Capítulo IV que aborda sobre o transporte rodoviário de cargas, não foram trazidos à resolução nova.

Como vocês devem saber, em cada emissão do MDF-e, documento que caracteriza a operação de transporte, era obrigatório o preenchimento de uma série de informações. Com a nova publicação, a Resolução nº 4799 foi revogada, diminuindo a quantidade de informações que precisam ser preenchidas. 

Dentre as informações que eram obrigatórias estavam: placa e RENAVAM do veículo, dados do subcontratado (quando houver), identificação da seguradora, número da apólice e sua averbação, dentre outras. Esses dados, inclusive, eram alvo de fiscalização e imposição de multa aos transportadores, que tinham variação de R$ 550,00 a R$ 1.500,00.

É importante reforçar que, apesar da Resolução nº 5982 da ANTT ter revogado a inclusão dessas informações, há outras normas da ANTT que tratam de assuntos específicos e que preveem a obrigação de informações exclusivas no MDF-e, como, por exemplo, o CIOT e o vale-pedágio obrigatório, assim como legislação fiscal, como o RICMS (Regulamento do ICMS) que trata da menção obrigatória dos dados do subcontratado no documento fiscal.

Outra alteração importante é sobre os veículos e implementos rodoviários. A partir do momento em que a norma entrar em vigor, será permitido o cadastro na frota do transportador no RNTRC somente de veículos da categoria “aluguel”, registrados perante o órgão de trânsito.

Da fiscalização e aplicação de penalidades

Meninas, a fiscalização da ANTT para as novas regras vai começar a partir de 01 de setembro de 2022 e poderá ocorrer nas vias, nas dependências da transportadora, do expedidor ou do destinatário. Se forem constatadas infrações, o transportador receberá penalidades de MULTA que foram validadas pela ANTT. Dentre elas, estão as seguintes:  

Infrações  Multa   

Contratante que efetuar a contratação de transportador sem a inscrição do RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada

R$ 3.000,00

Obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte

R$ 6.000,00

Deixar de proceder às atualizações cadastrais ou à revalidação ordinária

R$ 750,00

Impedir, obstruir ou dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização

R$ 6.000,00

Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC

com cancelamento do RNTRC e impedimento para obter um novo, pelo prazo de 2 anos

R$6.000,00 

Efetuar transporte sem inscrição no RNTRC ou com registro suspenso, pendente ou cancelado

R$ 3.000,00

Por isso meninas, é fundamental que estejam sempre atentas a todas as documentações do cargueiro, para não levar multa por falta de conhecimento. Até a próxima!

 

Fonte: setcesp.org.br

3 Comentários

Valdete 07/08/2022 12:14

Essas infornações são muito importantes.

Bernadethe 04/08/2022 10:30

é sempre bom ter essas infirmaços

mara 04/08/2022 09:24

nossa as multas são altas