ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete
14/06/2023
Olá, meninas! Tudo certo no trecho? Hoje temos notícia boa para quem está sempre de olho nos valores de frete. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou na última semana a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria Suroc nº 11/2023 que divulgou uma variação negativa de -5,70% nos valores em decorrência da retração do preço do diesel S-10.
O reajuste considera o preço final do diesel S-10 nas bombas, já que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que houver oscilação no valor do combustível superior a 5%, para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”. Ou seja, como o preço final do combustível utilizado em caminhões apresentou uma queda de mais de 5% no período destacado, a ANTT, por lei, precisou fazer a alteração no piso mínimo de frete.
De acordo com um levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 14 a 20 de maio de 2023 o preço médio do diesel S-10 para o consumidor ficou em R$ 5,46 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,70% desde a publicação da Portaria Suroc nº 8/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Com o alcance do teto de 5%, os reajustes médios de tabela de frete ficaram definidos da seguinte maneira, de acordo com o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: - 2,34%
Tabela B – veículo automotor de carga: -2,66%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,86%
Tabela D – veículo de carga de alto desempenho: -3,21%
Histórico
Pela lei vigente, a Agência precisa reajustar a tabela de frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho, assim como ocorreu em abril, quando ocorreu o último reajuste da tabela pelo mecanismo.
Meninas, a Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. Como os valores não são fixos é importante que vocês estejam sempre atentas às publicações sobre variações, já que estes valores impactam no bolso!
Para saberem tudo sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) cliquem aqui.
1 Comentários
Daiane Moreira Coelho Vieira 14/06/2023 18:07
Todo reajuste é bem vindo para que todos os motoristas trabalham com dignidade, passam tantos dias fora de casa longe de suas famílias..