JUNTOS SOMOS MAIS FORTES. VEM COM A GENTE!

Chegou a hora de você, mulher, conquistar sua habilitação categoria C, D ou E. Na 3ª edição da Promoção "Na direção dos seus sonhos", o Movimento A Voz Delas conta com dois grandes parceiros: o Banco Mercedes-Benz e a Motorista PX. Juntos, vamos fazer acontecer e colaborar com o aumento de mulheres no segmento do transporte. É de extrema importância que leiam os regulamentos abaixo antes de se inscrever para a promoção.

COMO PARTICIPAR?

Enviar para o WhatsApp de número +55 11 97618-7985, os dados a seguir:

  • Nome Completo;
  • CPF e RG;
  • Telefone (com DDD);
  • Endereço Completo;
  • E-mail;
  • Informar categoria atual e validade da CNH;
  • Informar qual categoria de CNH (C, D ou E) deseja concorrer na 3ª edição da promoção.
  • Além dos dados anteriores, enviar também um vídeo se apresentando, contando um pouco de sua história com caminhões ou ônibus, como a CNH profissional mudaria sua vida e porque você merece ganhar a promoção.

Ao enviar os seus dados, você concorda que eles sejam processados para fins da promoção à qual está concorrendo.

Saiba mais em: https://www.mercedes-benz-trucks.com.br/institucional/central-de-privacidade/declaracao-de-privacidade

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO: A VOZ DELAS: NA DIREÇÃO DOS SEUS SONHOS CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.034869/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: PX LOJA DE ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA

Endereço: ITAJUBA Número: 768 Complemento: SALA 43

Bairro: BOM RETIRO Município: JOINVILLE UF: SC CEP:89223-200

CNPJ/MF n°: 53.961.415/0001-98

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

29/07/2024 a 08/11/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

29/07/2024 a 30/09/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Mulheres maiores de 21 anos, que possuem habilitação categoria “C” ou “D” por no mínimo 1 ano (para as que desejam obter a categoria “E” da CNH) e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante o período de 12 meses, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Em caso de alterações no código, este regulamento acompanhará as alterações.

Como participar?

Acessar o site www.avozdelas.com.br, ler o regulamento da promoção presente na página e enviar para o WhatsApp de número +55 11 97618- 7985, os dados a seguir: “nome completo”, “CPF”, “RG”, “telefone com DDD”, “endereço completo”, “e-mail”,” informar categoria atual e validade da CNH” e “informar a categoria de CNH (categoria “E”) que deseja concorrer na 3ª edição da promoção”.

Além dos dados acima, as inscritas deverão gravar um vídeo com o conteúdo: “se apresentando, contando um pouco de sua história com caminhões ou ônibus, como a CNH de categoria “E” mudaria sua vida e porque merece ganhar a promoção” e mandar para o mesmo número de WhatsApp informado acima.

Os vídeos serão analisados com base nos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

CONTEÚDO DO VIDEO: temas que devem ser abordados:

  • Apresentação pessoal;
  • Contar um pouco de sua história com caminhões ou ônibus;
  • Como a CNH de categoria C ou D mudaria sua vida?
  • Por que merece ganhar a promoção?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 08/11/2024 00:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/07/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alfred Jurzkowiski NÚMERO: 562 BAIRRO: Vila Pompéia

MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09680-900

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião

Prêmios

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
4Contempla as despesas do Centro de Formação de Condutores, incluindo o número de aulas práticas exigidas por lei e 1 (um) exame prático do Detran, e demais procedimentos para obtenção da carteira Nacional de habilitação categoria “E”.3.514,0014.056,001

9- PREMIAÇÃO TOTAL:R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
414.056,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

As histórias devidamente enviadas nos prazos descritos neste regulamento serão selecionadas por uma comissão julgadora representadas por uma analista de marketing da PX Loja de Artigos e Acessórios Ltda, 2 pessoas do time do Movimento A Voz Delas da Mercedes-Benz do Brasil Ltda, um analista de relacionamento do Planeta Caminhão Provedor de Serviço e Gestão de Dados Ltda, e uma analista de marketing do Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A, os quais elegerão as 4 melhores histórias de todas as participantes regularmente inscritas na promoção “Na direção dos seus sonhos.”

As histórias serão analisadas com base nos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Serão desclassificadas as participantes que não respeitarem os dispositivos e os requisitos do presente regulamento, não entregarem integralmente a documentação exigida no prazo de 30 (trinta) dias e as que forem reprovadas no exame toxicológico. As participantes desclassificadas por qualquer motivo perderão o direito ao prêmio, mesmo que suas histórias tenham sido escolhidas.

Serão igualmente desclassificadas as histórias de conteúdo impróprio, de conotação contrária aos bons costumes, à moral e às leis vigentes.

Serão também excluídas as histórias comprovadamente conhecidas.

Não poderão participar do presente concurso, sendo automaticamente excluídos, os gestores e funcionários da PX Loja de Artigos e Acessórios Ltda, Mercedes-Benz do Brasil Ltda, Planeta Caminhão Provedor de Serviço e Gestão de Dados Ltda, Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A e pessoas ligadas direta e/ou indiretamente ao escritório de advocacia do Dr. Jadir Wilson da Silva Dalvi OAB/MT 17.510, bem como as demais empresas e pessoas participantes da elaboração e execução do presente concurso.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

As 4 melhores histórias selecionadas terão suas autoras divulgadas através no site https://motoristapx.com.br/, das redes sociais (Facebook e Instagram) da PX Agenciamento de Serviços Ltda (Motorista PX) e nos canais digitais das empresas parceiras da 3ª edição da Promoção, sendo: Banco Mercedes-Benz e Mercedes-Benz Caminhões e Ônibus.

As contempladas serão comunicadas também mediante contato telefônico.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Após a definição da autoescola de preferência com apoio da analista de relacionamento, as ganhadoras receberão um voucher por e-mail com a descrição das despesas com as aulas, exames médico e toxicológico.

Os prêmios serão entregues às contempladas sem qualquer ônus de qualquer espécie.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

A empresa autorizada compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.

Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Importante saber antes de se cadastrar:

  • Todos os custos de deslocamento e/ou alimentação envolvendo o processo de obtenção da CNH categoria “E” serão da contemplada;
  • Se a ganhadora não for aprovada na primeira tentativa, será sua responsabilidade cobrir os custos dos exames repetidos, incluindo psicotécnicos, médicos, práticos e outros;
  • O prêmio não pode ser convertido em dinheiro.
  • Não podem participar colaboradores da PX Loja de Artigos e Acessórios Ltda., Mercedes-Benz do Brasil Ltda, Planeta Caminhão Provedor de Serviço e Gestão de Dados Ltda, Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A e pessoas ligadas direta e/ou indiretamente ao escritório de advocacia do Dr. Jadir Wilson da Silva Dalvi OAB/MT 17.510.
  • Ao realizar a inscrição e enviar seus dados pessoais, a participante está de acordo que eles sejam processados para fins da promoção a qual está concorrendo. Saiba mais em: https://www.mercedes-benz-trucks.com.br/institucional/central-de-privacidade/declaracao-de- privacidade
  • Realizado a inscrição, a contemplada AUTORIZA o uso da sua imagem em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizada e divulgada na "3ª edição da promoção “Na Direção dos Seus Sonhos”, de toda e qualquer forma de veiculação pelo período de 01 ano após a apuração.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.