As inscrições para a terceira edição da promoção foram encerradas. Recebemos muitas histórias lindas e inspiradoras. Nossa equipe está revisando todas as inscrições recebidas para selecionar as mulheres que terão a oportunidade de realizar o sonho da CNH profissional. Agradecemos a todas que participaram e confiaram em nós nessa jornada.
 
Fiquem atentas às próximas etapas! Em breve, anunciaremos as vencedoras que darão mais um passo rumo a essa conquista.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NA DIREÇÃO DOS SEUS SONHOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.034856/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
Endereço: DO CAFE 277 Número: 277 Complemento: ANDAR 5 E 6 CONJ 502 601 E 602 TORRE A
Bairro: VILA GUARANI (Z SUL) Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04311-900
CNPJ/MF n°: 60.814.191/0001-57

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

29/07/2024 a 08/11/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

29/07/2024 a 30/09/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Mulheres maiores de 21 anos, que possuem habilitação categoria "B", no mínimo por 1 ano (para as que desejam obter a categoria C da CNH), categoria “B”, no mínimo por 2 anos (para as que desejam obter a categoria D da CNH) ou categoria “C” por no mínimo 1 ano (para as que desejam obter a categoria D da CNH) e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante o período de 12 meses, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Em caso de alterações no código, este regulamento acompanhará as alterações.

Como participar?

Acessar o site www.avozdelas.com.br, ler o regulamento da promoção presente na página e enviar para o WhatsApp de número +55 11 97618- 7985, os dados a seguir: “nome completo”, “CPF”, “RG”, “telefone com DDD”, “endereço completo", “e-mail”, ”informar categoria atual e validade da CNH” e “informar qual categoria de CNH (C ou D) deseja concorrer na 3a edição da promoção”.

Além dos dados acima, as inscritas deverão gravar um vídeo com o conteúdo: “se apresentando, contando um pouco de sua história com caminhões ou 8nibus, como a CNH de categoria C ou D mudaria sua vida e porque merece ganhar a promoção” e mandar para o mesmo número de WhatsApp informado acima.

Os vídeos serão analisados com base nos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema.

As 4 melhores histórias serão premiadas com voucher individual o qual contempla as despesas do Centro de Formação de Condutores, incluindo o número de aulas práticas exigidas por lei e 1 (um) exame prático do Detran, além de 1 (um) exame médico e psicotécnico, e 1 (um) exame toxicológico, para obtenção da carteira Nacional de habilitação da categoria “C” ou “D”.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

CONTEÚDO DO VIDEO: temas que devem ser abordados:

  • Apresentação pessoal;
  • Contar um pouco de sua história com caminhões ou ônibus;
  • Como a CNH de categoria C ou D mudaria sua vida?
  • Por que merece ganhar a promoção?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO:01/10/2024 00:00 a 08/11/2024 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/07/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alfred Jurzkowiski NÚMERO: 562 BAIRRO: Vila Pompéia
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09680-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião

Prêmios

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
4Contempla as despesas do Centro de Formação de Condutores, incluindo o número de aulas práticas exigidas por lei e 1 (um) exame prático do Detran, além de 1 (um) exame médico e psicotécnico, e 1 (um) exame toxicológico, para obtenção da carteira Nacional de habilitação categoria "C" ou "D".3.500,0014.000,001

9- PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
414.000,00


10 - FORMA DE APURAÇÃO:

As histórias devidamente enviadas nos prazos descritos neste regulamento serão selecionadas por uma comissão julgadora representadas por 2 pessoas do time do Movimento A Voz Delas da Mercedes-Benz do Brasil Ltda, um analista de relacionamento do Planeta Caminhão Provedor de Serviço e Gestão de Dados Ltda, uma analista de marketing da PX Agenciamento de Serviços Ltda e uma analista de marketing do Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A, os quais elegerão as 4 melhores histórias de todas as participantes regularmente inscritas na promoção “Na direção dos seus sonhos.”

As histórias serão analisadas com base nos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema.

As 4 melhores histórias serão premiadas com voucher individual o qual contempla as despesas do Centro de Formação de Condutores, incluindo o número de aulas práticas exigidas por lei e 1 (um) exame prático do Detran, além de 1 (um) exame médico e psicotécnico e 1 (um) exame toxicológico, para obtenção da carteira Nacional de habilitação categoria “C” ou “D”.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Serão desclassificadas as participantes que não respeitarem os dispositivos e os requisitos do presente regulamento, não entregarem integralmente a documentação exigida no prazo de 30 (trinta) dias e as que forem reprovadas no exame toxicológico. As participantes desclassificadas por qualquer motivo perderão o direito ao prêmio, mesmo que suas histórias tenham sido escolhidas.

Serão igualmente desclassificadas as histórias de conteúdo impróprio, de conotação contrária aos bons costumes, à moral e às leis vigentes.

Serão também excluídas as histórias comprovadamente conhecidas.

Não poderão participar do presente concurso, sendo automaticamente excluídos, os gestores e funcionários do Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A, da Mercedes-Benz do Brasil Ltda, Planeta Caminhão Provedor de Serviço e Gestão de Dados Ltda e PX Agenciamento de Serviços Ltda, e pessoas ligadas direta e/ou indiretamente ao escritório de advocacia do Dr. Jadir Wilson da Silva Dalvi OAB/MT 17.510, bem como as demais empresas e pessoas participantes da elaboração e execução do presente concurso.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

As 4 melhores histórias selecionadas terão suas autoras divulgadas através no site www.avozdeIas.com.br, das redes sociais (Facebook e Instagram) da Mercedes-Benz Caminhões e Ônibus e nos canais digitais do Banco Mercedes-Benz.

As contempladas serão comunicadas também mediante contato telefônico.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Após a definição da autoescola de preferência com apoio da analista de relacionamento do Planeta Caminhão, as ganhadoras receberão um voucher por e-mail com a descrição das despesas com as aulas, exames médico e toxicológico.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 — Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

A empresa autorizada compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei n° 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.

Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em Iugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei n° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972, Portaria MF n° 41, de 2008, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria MF n° 422 de 2013, Portaria Seae/MF n° 88 de 2000, e em atos que as complementarem;

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei n°. 5.768, de 1971.

Importante saber antes de se cadastrar:

  • Todos os custos de deslocamento e/ou alimentação envolvendo o processo de obtenção da CNH categoria “C ou D” serão da contemplada;
  • Se a ganhadora não for aprovada na primeira tentativa, será sua responsabilidade cobrir os custos dos exames repetidos, incluindo psicotécnicos, médicos, práticos e outros;
  • O prêmio não pode ser convertido em dinheiro.
  • Não podem participar colaboradores do Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A, da Mercedes-Benz do Brasil LTDA, Planeta Caminhão Provedor de Serviço e Gestão de Dados LTDA, e PX Agenciamento de Serviços LTDA e pessoas ligadas direta e/ou indiretamente ao escritório de advocacia do Dr. Jadir Wilson da Silva Dalvi OAB/MT 17.510.
  • Ao realizar a inscrição e enviar seus dados pessoais, a participante está de acordo que eles sejam processados para fins da promoção a qual está concorrendo. Saiba mais em: https://www.mercedes-benz-trucks.com.br/institucional/central-de-privacidade/declaracao-de- privacidade https://www.bancomercedes-benz.com br/privacidade-protecao-de-dados

Realizado a inscrição, a contemplada AUTORIZA o uso da sua imagem em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizada e divulgada na "3a edição da promoção “Na Direção dos Seus Sonhos”, de toda e qualquer forma de veiculação pelo período de 01 ano após a apuração.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei n° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972, Portaria SEAE n° 7.638, de 2022, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria SECAP n° 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei n°. 5.768, de 1971.