A promoção “Na direção dos seus sonhos” nos trouxe histórias incríveis, de mulheres apaixonadas por caminhão.

A Mercedes-Benz agradece imensamente a todas as participantes que compartilharam um pouco da sua trajetória.

Parabenizamos a todas as ganhadoras da promoção, que você pode conferir abaixo.  

Confira no final da página o regulamento.

Ganhadoras

Tarciana Maria de Morais
Valdete Gomes Rocha
Gisely de Cassia da Cruz
Tatiane Oliveira da silva
Cheila Oliveira da Silva
 Jane Meiry Marques Sousa
Débora Patrícia Oliveira
Andriele Manoel de Souza
Fabiana Binoto
Veronica Gomes de Souza
Simone Soga
Dainara Érica da Silva Marquetti
Soelma Alves Lima
Juliane Naatz Silveira
Isabela Leopoldino dos Santos
Laura Carneiro Silva
Patrícia Maria de Jesus Souza
Rachel Mourato
Adriana Aparecida dos Santos
Raquel Maira Rodrigues de Oliveira
Joice Aparecida Valaski Negoseki
Rosângela Maria de Souza
Elisangela Gaiotto Ventura
Amanda Souza Santos Zanetti
Daiane Moreira Coelho Vieira
Eluá Lovato Gomes de Araújo
Larissa Alves Arantes
Flavia Santana Bueno
Marina Gregory Harth
Josilaine Siben Murbach

 

 

REGULAMENTO


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO: A VOZ DELAS: NA DIREÇÃO DOS SEUS SONHOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.011757/2021


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Endereço: ALFRED JURZYKOWSKI 562 Número: 562 Bairro: PAULICEIA 
Município: SÃO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09680-900
CNPJ/MF nº: 59.104.273/0001-29


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
8/3/2021 a 25/5/2021.


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
8/3/2021 a 30/4/2021.


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Mulheres maiores de 18 anos, que possuem habilitação categoria B, no mínimo por um ano e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante o período de 12 meses, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de alterações no código, este regulamento acompanhará as alterações.

Como participar?
As mulheres interessadas deverão gravar um vídeo contando sua história de vida, sua relação com o caminhão e porque sonham em ser caminhoneiras. O vídeo deverá ser enviado para o WhatsApp 11 97615.3374.
As histórias serão analisadas com base nos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema.
As 30 melhores histórias serão premiadas com voucher individual, o qual contempla as despesas do Centro de Formação de Condutores, incluindo o número de aulas práticas exigidas por lei e 1 (um) exame prático do Detran, além de 1 (um) exame médico e psicotécnico e 1 (um) exame toxicológico para obtenção da carteira Nacional de habilitação categoria “C”.


7 – CONTEÚDO DO VÍDEO:

temas que devem ser abordados: - Como a sua vida mudaria se você tivesse sua habilitação para dirigir caminhão?

Por que você merece ganhar essa habilitação?

O que uma habilitação de caminhão mudaria na sua vida?


8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

As histórias devidamente enviadas nos prazos descritos neste regulamento serão julgadas por uma comissão formada por representantes do Marketing da Mercedes-Benz Caminhões, Moma Propaganda e Planeta Caminhão, os quais elegerão as 30 melhores histórias.
O prêmio será um voucher de valor correspondente ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação Categoria C.

PERÍODO DA APURAÇÃO: de 1º de maio de 2021 a 25 de maio de 2021.
 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: se 8 de março de 2021 até 30 de abril de 2021.

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alfred Jurzykowski, 562 - Paulicéia, São Bernardo do Campo - SP, 09680-900 
Valor unitário dos prêmios:
Valor máximo de R$ 3.000,00. Quantidade total de prêmios:
Serão premiadas 30 participantes ao término da promoção.


9 - PREMIAÇÃO TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
A Mercedes-Benz fará o pagamento no valor máximo de até R$ 3.000,00 (três mil reais) – pagos diretamente para o CFC habilitado para CNH “C”, na cidade do premiado ou na cidade mais próxima.
O valor contempla as despesas do Centro de Formação de Condutores, incluindo o número de aulas práticas exigidas por lei e 1 (um) exame prático do Detran, além de 1 (um) exame médico e psicotécnico e 1 (um) exame toxicológico para obtenção da carteira Nacional de habilitação categoria “C”.


10 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 1º/5/2021, 9h, a 25/5/2021, 22h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 8/3/2021, 0h01, a 30/4/2021, 18h
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alfred Jurzkowski NÚMERO: 562 BAIRRO: Paulicéia MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo - UF: SP - CEP: 09680-900
LOCAL DA APURAÇÃO: sala de reunião 

PRÊMIOS: 

Quantidade    Descrição    Valor    Valor Total    Ordem
30    O prêmio contempla as despesas do Centro de Formação de Condutores, incluindo o número de aulas práticas exigidas por lei e 1(um) exame prático do Detran, além de 1 (um) exame médico e psicotécnico e 1(um) exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".    3.000,00    90.000,00    1
 

11 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 30    
Valor total da Promoção R$ 90.000,00
 

12 - FORMA DE APURAÇÃO:
Serão selecionadas pela Comissão Julgadora as 30 melhores histórias das mulheres que pretendem começar a trabalhar como caminhoneiras.

As histórias serão analisadas com base nos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema.
As 30 melhores histórias serão premiadas com voucher individual, o qual contempla as despesas do Centro de Formação de Condutores, incluindo o número de aulas práticas exigidas por lei e 1 (um) exame prático do Detran, além de 1 (um) exame médico e psicotécnico e 1 (um) exame toxicológico para obtenção da carteira Nacional de habilitação categoria “C”.


13 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificadas as participantes que não respeitarem os dispositivos e os requisitos do presente regulamento, não entregarem integralmente a documentação exigida no prazo de 30 (trinta) dias e as que forem reprovadas no exame toxicológico. As participantes desclassificadas por qualquer motivo perderão o direito ao prêmio, mesmo que suas histórias tenham sido escolhidas.
Serão igualmente desclassificadas as histórias de conteúdo impróprio, de conotação contrária aos bons costumes, à moral e às leis vigentes. Serão também excluídas as histórias comprovadamente conhecidas.
Não poderão participar do presente concurso, sendo automaticamente excluídos, os gestores e funcionários da Mercedes-Benz do Brasil Ltda., do Escritório Helena Zoia Sociedade de Advogados, Moma Propaganda, Planeta Caminhão, bem como as demais empresas e pessoas participantes da elaboração e execução do presente concurso.


14 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
As 30 melhores histórias selecionadas terão suas autoras divulgadas por meio das redes sociais (Facebook e Instagram) da Mercedes-Benz Caminhões e no site www.avozdelas.com.br, os contemplados serão comunicados mediante contato telefônico.
 

15 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Após a definição da autoescola de preferência, a ganhadora receberá um voucher por e-mail com o valor das despesas com as aulas e os exames médico e toxicológico.

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alfred Jurzykowski, 562 - Pauliceia, São Bernardo do Campo - SP, 09680-900


16 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 1 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção


17 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
É vedada a apuração por meio eletrônico.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio", a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.