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Caminhoneiras têm direito ao salário-maternidade?

14/12/2022

Olá meninas! Tudo bem? Saber quais são nossos direitos e deveres é muito bom, né? Neste artigo, nosso parceiro Revista Caminhoneiro separou um guia completo sobre o salário-maternidade, com a intenção de trazer informações importantes sobre este benefício e assim tentar sanar possíveis dúvidas. Vocês estão por dentro deste assunto? Então, vamos lá!

1.    O que é o salário-maternidade?

É um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS, que precise se ausentar do trabalho por motivos de:

•    Nascimento de filho.
•    Aborto legal (espontâneo ou algum dos três casos identificados por lei).
•    Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe).
•    Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos.

Sendo assim, o salário-maternidade é um direito de quem precisa parar de trabalhar para cuidar do seu filho ou para se recuperar fisicamente e psicologicamente de um parto, adoção ou aborto. O benefício é pago pelo empregador, caso o trabalhador possua a carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui individualmente.

2.    Quem tem direito?

O direito ao salário-maternidade é destinado aos trabalhadores que possuem vínculo com o INSS, isto é:

•    Quando se está trabalhando e há contribuição para o INSS.
•    Quando se está em período de graça (tempo definido por lei em que o trabalhador deixa de contribuir para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado).
•    Quando se está recebendo algum benefício do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, entre outros, exceto auxílio-acidente.

O benefício é proposto, inicialmente, à segurada mãe que precisa se ausentar de seu trabalho. No entanto, o Judiciário está estendendo este benefício a pessoas do sexo masculino em casos de adoção, considerando a idade do (a) menor (a) até 12 anos ou que obtenham a guarda do (a) filho (a) em função de decisão judicial.
Além disso, homens viúvos também podem solicitar o benefício, contanto que sejam segurados e façam um novo requerimento até o último dia do salário-maternidade da falecida companheira.

3.    Qual é a duração e o valor do benefício?

O início do salário-maternidade acontece 28 dias antes do parto ou no dia do nascimento da criança. Nos casos de nascimento do (a) filho (a), adoção, obtenção de guarda por decisão judicial ou em casos que o bebê falece na hora do parto ou no útero da mãe, a duração será de 120 dias.

Se ocorrer um aborto espontâneo, aborto em decorrência de estupro ou quando há risco para a vida da mãe, o salário-maternidade irá durar 14 dias.
O valor do salário-maternidade também dependerá de qual é o tipo de segurado, no entanto, não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente.

Se for um segurado empregado, o valor do salário-maternidade será exatamente o mesmo da sua remuneração integral. Se for segurado especial, o valor será o de um salário mínimo e em outros casos deverá ser feita uma média para apurar o valor a ser recebido.

É importante lembrar que salário-maternidade e licença-maternidade são benefícios diferentes e o recebimento de um, não exclui o direito ao outro. Enquanto o salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade em razão dos casos já mencionados, a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho por conta do parto ou das circunstâncias mencionadas. Ou seja, o salário-maternidade corresponde ao valor que você receberá todo o mês e a licença é o afastamento do trabalho.

E, aí meninas, gostaram de saber mais sobre este benefício? Vocês já precisaram recorrer a ele? Compartilhem com a gente e até a próxima!

Fonte: Revista Caminhoneiro

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